Palavra | Significado |
---|---|
DANO MORAL TRABALHISTA | É o dano moral que pode ser causado durante a relação de emprego, tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as ações relativas a esta matéria (EC 45/2004).
|
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) | Período de, no mínimo, 24 horas consecutivas, concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos. |
DESEMBARGADOR | Magistrado de 2ª instância. |
DESENTRANHAMENTO | Extração de documentos dos autos de um processo, deferida pelo juiz após solicitação das partes ou por ele determinada. |
DESERÇÃO | Situação em que o recurso não será apreciado quando houver falta de depósito recursal ou recolhimento de custas. |
DESPACHO | Ato praticado pelo juiz no processo, de ofício (iniciativa própria) ou a pedido da parte. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT) | É o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho - ENAMAT e demais Órgãos da Justiça do Trabalho (Lei n.° 11.419/2006, art. 4º). |
DILAÇÃO | Prorrogação, extensão. |
DISSÍDIO | Denominação genérica dos conflitos entre empregados e empregadores submetidos à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo.
|
DISSÍDIO COLETIVO | Ações entre entidades sindicais ou entre entidades sindicais e empresas. Pode ser de natureza econômica (instituição de normas, condições de trabalho e fixação de salário) ou de natureza jurídica (para interpretação de cláusulas normativas); 'originário' (quando não houver normas e condições em vigor), 'de revisão' e 'de greve' (para decidir se ela é abusiva). |