Palavra | Significado |
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PARECER | Opinião manifestada por uma pessoa habilitada (Procuradores, assessores, peritos, etc.). Embora sirva para orientar as decisões judiciais, não tem que ser seguido necessariamente. Na Justiça do Trabalho, o Ministério Público emite parecer em dissídios coletivos originários e em processos que envolvam interesse público. |
PARTES | São as pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas no conflito. Aquele que ajuíza a ação (autor ou reclamante), bem como aquele contra quem a ação é movida (réu ou reclamado). |
PENHORA | Ato processual pelo qual um ou mais bens do devedor passam a garantir o pagamento da dívida trabalhista, sem que ele deixe de ser o proprietário dos mesmos. Caso a dívida não seja paga espontaneamente, os bens serão vendidos judicialmente (vide 'leilão') e o valor arrecadado servirá para esse fim. Na hipótese da penhora de dinheiro em conta bancária (Sistema BacenJud), o valor ficará à disposição do juízo até o final da execução. |
PETIÇÃO | Peça escrita, dirigida à autoridade judicial, que requer o que é de direito ou de interesse das partes. A petição inicial inicia o processo e deve atender aos requisitos previstos na lei. |
PODER NORMATIVO | De acordo com a Constituição Federal (art. 114, § 2º), os Tribunais do Trabalho podem estabelecer normas e condições na solução de dissídios coletivos. Pode ampliar vantagens asseguradas, mas sem extrapolar o limite da lei nem interferir no poder de comando do empregador. |
PRAÇA | Venda pública de bens penhorados em processo de execução. Semelhante a leilão. |
PRECATÓRIO | Meio pelo qual se processa a execução contra União, Estado ou Município e suas autarquias e fundações, sempre que o seu valor ultrapassar 60 salários mínimos por beneficiário. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, independentemente do valor. |
PRECEDENTE NORMATIVO | Jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Da mesma forma que os enunciados, os precedentes são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de assuntos que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme. Uma vez aprovados pelo Órgão Especial, passam a orientar as decisões em questões semelhantes. |
PRELIMINAR | Questão processual que deve ser apreciada antes do julgamento do mérito. Se um requisito processual deixar de ser atendido, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito. |
PRÉ-QUESTIONAMENTO | Consiste no exame, em instância inferior, da alegação de desrespeito a determinada norma legal, justificando, assim, que o recurso de revista invoque essa suposta violação da lei. Segundo o ministro do TST Vantuil Abdala ('Pressupostos Intrínsecos de Conhecimento do Recurso de Revista', Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Ano 65, nº 1, out/dez 1999), não basta à parte invocar anteriormente a violação da norma legal. Essa alegação deve ser examinada pela Corte.
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