Palavra | Significado |
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BUSCA E APREENSÃO | Medida que consiste no ato de investigar e procurar, seguido de apoderamento da coisa ou pessoa objeto de diligência judicial ou policial. |
CAPUT (LATIM) | Parte do artigo que contém o fundamento jurídico principal, ao qual se referem os parágrafos, incisos e alíneas. |
CARGA | Possibilidade do advogado que tenha procuração nos autos (ou perito indicado pelo juízo) de retirar o processo para análise ou extração de cópias. |
CARTA PRECATÓRIA | Quando um juiz de uma localidade (comarca) solicita a um juiz de outra comarca a realização de diligência que só pode ser ali realizada (âmbito nacional). |
CARTA ROGATÓRIA | Quando o juiz de um país solicita a um juiz de outro país, o cumprimento de providências judiciais.
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CELETISTA OU CONSOLIDADO | Relativo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). |
COISA JULGADA | Vide “Trânsito em jugado”. |
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA | Grupos de composição paritária (empregados e empregadores) para tentar conciliar conflitos individuais do trabalho. O termo de conciliação é título extrajudicial, passível de ser executado na Justiça do Trabalho (Lei 9.958, de 12/1/2000)
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CONCILIAÇÃO | Acordo entre as partes que põe fim ao conflito. Pode ser tentado a qualquer tempo. |
CONCLUSOS | Processo disponível para apreciação do Juiz, para que profira despacho ou sentença. Indisponível para retirada da secretaria ou para ser consultado. |