Palavra | Significado |
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ALVARÁ | Autorização expedida pelo juiz para o levantamento de determinada quantia. |
APENSAR | Reunir um processo a outro (principal) por determinação judicial. |
ARQUIVADO | Processo que fica em local próprio, por prazos e condições estabelecidos previamente, caso não haja impulso da parte interessada. Ex: reclamante que falta à primeira audiência. |
ARREMATAÇÃO | Ato através do qual uma pessoa estranha ao processo pode comprar (arrematar) bens levados a um leilão público, pelo maior lance oferecido.
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AUDIÊNCIA | Ato público presidido por um magistrado, para tentativa de conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, passa-se à fase de produção de provas, devendo o magistrado determinar as providências necessárias à resolução do conflito. Encerrada esta fase e frustrada a conciliação, será dada uma sentença, o que pode ocorrer na própria audiência ou posteriormente. A audiência pode ser interrompida e continuar em outra data. |
AUTOR | Aquele que ingressa com a ação judicial. |
AUTOS | Conjunto das documentos (peças) que compõem um processo, judicial ou administrativo. |
AVISO PRÉVIO | Visa indicar a data do término do contrato de trabalho. O período de aviso possibilita ao empregado procurar outro emprego e, ainda, ao empregador buscar substituto para o cargo vago. |
BAIXA DOS AUTOS | Expressão que significa o retorno do processo para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível. |
BIS IN IDEM | Incidência dupla sobre o mesma coisa. Ex.: Bitributação |