Glossário

Palavra Significado
ALVARÁ

Autorização expedida pelo juiz para o levantamento de determinada quantia.

APENSAR

Reunir um processo a outro (principal) por determinação judicial.

ARQUIVADO

Processo que fica em local próprio, por prazos e condições estabelecidos previamente, caso não haja impulso da parte interessada. Ex: reclamante que falta à primeira audiência.

ARREMATAÇÃO

Ato através do qual uma pessoa estranha ao processo pode comprar (arrematar) bens levados a um leilão público, pelo maior lance oferecido.


 

AUDIÊNCIA

Ato público presidido por um magistrado, para tentativa de conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, passa-se à fase de produção de provas, devendo o magistrado determinar as providências necessárias à resolução do conflito. Encerrada esta fase e frustrada a conciliação, será dada uma sentença, o que pode ocorrer na própria audiência ou posteriormente. A audiência pode ser interrompida e continuar em outra data.

AUTOR

Aquele que ingressa com a ação judicial.

AUTOS

Conjunto das documentos (peças) que compõem um processo, judicial ou administrativo.

AVISO PRÉVIO

Visa indicar a data do término do contrato de trabalho. O período de aviso possibilita ao empregado procurar outro emprego e, ainda, ao empregador buscar substituto para o cargo vago.

BAIXA DOS AUTOS

Expressão que significa o retorno do processo para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível.

BIS IN IDEM

Incidência dupla sobre o mesma coisa. Ex.: Bitributação