Advogados devem se cadastrar no PJe 2ª Grau para atuação no Juízo de Conciliação

Tendo em vista a conversão dos autos físicos dos Procedimentos Conciliatórios em trâmite no Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) para o sistema PJE, ficam cientificados os advogados da necessidade de credenciamento no PJE 2ª Grau. A medida garantirá o acesso e atuação nos processos eletrônicos de Conciliação Global, haja vista que será vedado, a partir de então, o recebimento, no JC2, de petições físicas ou em outros meios diversos do eletrônico.

A mudança nos procedimentos no Juízo de Conciliação é regulamentada pelo Ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) de Nº 311/2018, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 13/8/2018, páginas 17 e 18.

Fonte: JC2 / Secretaria de Organização e Métodos do TRT5 - 13/9/2018