Atenção, advogados: classificação correta das petições no PJe facilita o trabalho do Judiciário

A fim de possibilitar um melhor controle estatístico e uma melhor produtividade nas unidades judiciárias do TRT5, os advogados devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O enquadramento correto impacta no fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual.

Por exemplo, ao apresentar um recurso e classificá-lo como “Manifestação”, por engano, o incidente processual não constará como pendente de decisão. Isso dificulta o controle pelas unidades judiciárias e pela Corregedoria.

O PJe permite que a juntada de petições seja feita pelo editor de textos do próprio sistema ou por meio de arquivos em formato PDF. Em ambos os casos, deve-se utilizar os campos "Tipo de Petição" e "Descrição" para classificar corretamente a petição a ser juntada.

No campo "Tipo de Petição", deve-se selecionar, entre as opções disponíveis, aquela correspondente à petição que está sendo juntada. O campo "Descrição" serve para indicar o nome da petição ou incidente, o resumo do requerimento, se for o caso, e a identificação da parte que está peticionando.

No caso de documentos acompanharem a petição, também deve-se efetuar a identificação correta no campo "Tipo de documento". O tamanho máximo de cada arquivo é de 3 MB (megabytes). Quando for necessária a compartimentação de um mesmo tipo de arquivo, deve-se juntar suas partes em ordem cronológica, com a indicação dos períodos a que se referem. É importante registrar que tipos diferentes de documentos não devem ser juntados em um mesmo arquivo, mesmo que possuam tamanho inferior ao limite de 3 MB.

A classificação das petições no sistema PJe está prevista nos arts 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) - 17/05/2018