Conheça os dez maiores devedores da Justiça do Trabalho na Bahia

Pessoas Jurídicas

Pessoas Físicas

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) divulgou o ranking dos maiores devedores na Justiça do Trabalho baiana. A lista, que é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e inclui dez pessoas jurídicas e as dez pessoas físicas, é uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça os maiores inadimplentes perante a Justiça Trabalhista. Quem estiver na relação não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações (12.440/2011), realizar financiamentos públicos ou receber incentivos fiscais.

Entre os devedores, estão dois municípios, três terceirizadas, uma empresa pública federal e uma estadual. O Município de Ilhéus é o maior devedor entre as pessoas jurídicas do estado com 1.579 processos, seguido pela Petrobras (1.602 processos), pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros (524), pelo Protector Segurança e Vigilância Mantenedor (505) e pela MDA Construções (452). Já Afrânio Cesar Oliva de Matos lidera o ranking de pessoas físicas com 255 processos.

A divulgação da lista faz parte das ações para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá de 17 a 21 de setembro, em Tribunais e Varas do Trabalho de todo o país, com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O objetivo é concentrar suas ações na execução, fase do processo em que o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos reconhecidos na sentença.

A LISTA - O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) é alimentado diariamente pelas Varas e Tribunais do Trabalho de todo o país. O devedor que não pagar o débito ou garantir a quitação da dívida, no prazo previsto em lei, após ser devidamente cientificado da condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, será obrigatoriamente incluído no banco. 

A inadimplência registrada no BNDT inclui as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais,  multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitados. A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT depende de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, evitando a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão de certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). quitada a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

Secom TRT5 (Josemar Arlego com informações do CSJT e do Núcleo de Apoio à Execução do TRT5) – 12/9/2018