Fundação 2 de Julho fecha acordo; parte do prédio vai a leilão no dia 4/4

Em audiência pública realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA), em Salvador,  a Fundação 2 de Julho e os reclamantes presentes – titulares de 59 processos trabalhistas –  chegaram a um acordo, cuja homologação ocorrerá após o leilão do dia 4 de abril, caso não haja arrematação do bem. Os demais reclamantes poderão manifestar sua concordância com os termos da conciliação, nos autos, até o dia 26/3/2018. A audiência foi presidida pelos juízes Franklin Christian Gama Rodrigues e Clarissa Nilo de Magaldi Sabino

Ficou acordado (para ver a Ata da Audiência, clique no íconde de download) o pagamento integral do crédito de todos os trabalhadores, observada a ordem de ajuizamento das reclamações e a preferência dos idosos e portadores de moléstias graves – devidamente reconhecidas pelos juízes das varas de origem – mediante um aporte inicial de R$1 milhão, a ser realizado até o dia 15/4/2018, seguido de aportes mensais de R$60 mil nos primeiros seis meses, e acrescidos de R$30 mil a cada semestre, até a quitação de todas as execuções abarcadas.

LEILÃO -  O TRT5-BA realizará no dia 4 de abril hasta pública para leiloar parte do prédio da Fundação 2 de Julho, denominada "Poligonal II", localizado na Av. Leovigildo Filgueiras, no Canela. Lances virtuais já podem ser feitos através do site da RJ leilões , ou presencialmente, no dia do evento, a partir das 8h30, no Auditório do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira (Rua Miguel Calmon, 285, 11º Andar, Comércio). Junto com o prédio da fundação (lote 068), irão a leilão neste dia outros 166 lotes, dentre os quais terrenos, apartamentos, maquinários e mais itens.

O prédio da Fundação 2 de Julho está avaliado em R$ 10,75 milhões, mas, de acordo com a Coordenadoria de Execução e Expropriação (CEE) do TRT5-BA, será admitida a arrematação do bem por valor inferior à avaliação ou de percentuais fixos, a critério do juiz que presidir o pregão, de modo que seja assegurado o pagamento das execuções trabalhistas habilitadas nos autos.

Secom TRT5 - 15/03/2018