Gol é condenada a pagar adicional de periculosidade a agente do aeroporto de Ilhéus

Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma do TRT5-BA mantiveram uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus que condenou em R$ 12 mil a Gol Linhas Aéreas  ao pagamento de adicional de periculosidade a um agente da aeroporto daquele município que, embora não trabalhasse diretamente com o abastecimento de aeronaves, exercia atividades de forma intermitente em área considerada de risco.

De acordo com a relatora, desembargadora Lea Nunes, a regulamentação contida na Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho, não estabelece perímetro específico da área de risco do aeroporto e o perigo se apresenta para todos que trabalham na área de abastecimento. Assim como o juízo de primeiro grau, ela baseou seu entendimento no laudo pericial e na Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o adicional de periculosidade somente não é devido quando o trabalho na área for eventual ou, sendo habitual, se der por tempo extremamente reduzido.

O laudo pericial demonstrou que as tarefas realizadas pelo autor na loja, área de check-in ou sala de embarque e desembarque de fato não envolviam riscos. No entanto, ficou provado que, em sua rotina, ele também exercia atividades no pátio de estacionamento das aeronaves, entre os pousos e decolagens. Nesses momentos, o autor ficava exposto a "líquido inflamável ", pois o abastecimento se dava de forma simultânea com outros serviços como carga e descarga de bagagens, manutenção preventiva, além de embarque e desembarque de passageiros.

Embora não tivesse contato direto com o combustível, a proximidade do local de abastecimento das aeronaves com aquele em que o autor realizava suas atividades caracteriza a existência de risco de explosão e de incêndios. ''O risco de ocorrer vazamentos existe em qualquer situação na fase do abastecimento da aeronave no pátio'', disse a relatora, que também fundamentou o seu voto com diversas decisões do TST.

(Processo 0000120-37.2015.5.05.0492)

Secom TRT5 - 14/9/2017