Leilões no TRT5: como funcionam e como participar

Comprar algo em um leilão parece algo de novela? Pois saiba que arrematar um bem pode ser mais fácil do que você imagina. Somente no ano passado o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) realizou 21 leilões, sendo seis em Salvador, cinco em Feira de Santana, quatro em Itabuna, três em Juazeiro e Barreiras.

O leilão é um ato determinado pelo juízo, pelo qual há a expropriação forçada de bens do devedor para satisfazer o  credor. Uma vantagem de se participar de um leilão é a possibilidade de o comprador obter o bem por um valor menor que o praticado no mercado, sendo a compra respaldada pelo Poder Judiciário. Além disso, o edital é publicado com antecedência mínima de 20 dias, o que permite que os interessados pesquisem sobre os valores e verifiquem o estado de conservação do bem que deseja adquirir.

BENS LEILOADOS - Antes de chegar na etapa de leilão, o processo passa por diversas fases. A fase inicial da execução se dá na vara de origem do processo. Depois de quantificado o valor da sentença, o executado é citado para pagar ou para garantir a execução. Caso o executado não proceda ao pagamento de forma espontânea, tenta-se garantir a execução através de convênios como o Bacenjud. Não sendo bloqueado o valor integral para satisfação do crédito do exequente, é expedido o mandado de penhora (determinação do juízo para penhorar algum bem).

Somente depois de julgados eventuais embargos à execução/penhora que o bem é levado a leilão. "Para isso, a vara encaminha os autos para o Núcleo de Hastas Públicas (NHP) e ali é feita uma vistoria, para verificar se está tudo regular e o processo é inserido em três hastas públicas consecutivas. Nos processos das varas de Salvador, o próprio NHP marca uma audiência, de preferência na semana que antecede o leilão, para tentativa de conciliação", explica o juiz da Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRT5, Franklin Rodrigues. Hasta Pública é o nome que se dá ao ato do Poder Judiciário pelo qual são alienados bens do devedor.


Quem pode arrematar - "Todos aqueles que estejam na livre administração dos seus bens, ou seja, aqueles sujeitos plenamente capazes de praticar atos e negócios jurídicos estão aptos para oferecer lances em leilões judiciais" explica o magistrado. As exceções são apresentadas no art 890 do CPC, como exemplo os advogados de qualquer uma das partes.

O Juiz ainda explica que em relação a bem  tombado, a União, os estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência na arrematação, em caso de igualdade de oferta. Também possui preferência em aquisição, no caso de penhora de quotas ou ações em sociedade simples ou empresária, os demais sócios não devedores. "Para os demais bens, de modo geral, o autor da ação tem a prioridade de receber o bem como forma de pagamento do seu crédito, exercendo o direito chamado de adjudicação", diz. Veja no quadro ao lado outros casos em que a adjudicação é permitida.

Vantagens e regras - No último leilão realizado no dia 6 de junho em Salvador, um terreno no bairro Itaigara, avaliado em R$ 850 mil foi arrematado por R$ 617 mil.  Além da possibilidade de compra em um valor um pouco menor, o magistrado destaca que “arrematação em hasta pública é considerada uma forma originária de aquisição, ou seja, eventuais ônus e gravames incidentes sobre o bem, a exemplo de outras penhoras posteriores ou mesmo dívidas tributárias, ainda que contraídas anteriormente à arrematação, não são repassadas ao adquirente, salvo se expressamente informadas no edital”.

Entretanto, cabe lembrar que a legislação veda o lance vil, aquele com preço muito baixo. O art 891 do CPC considera como vil valores inferiores ao mínimo estipulado pelo juiz ou constante no edital. Em caso de não ter sido fixado valor mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. O juiz afirma que há controvérsia quanto à aplicação deste dispositivo no processo trabalhista. “Na prática, a Coordenadoria de Execução e Expropriação tem optado por fixar o lance mínimo em 50%  para todos os bens, avaliando no momento a realização da hasta, em cada caso, excepcionalmente, a possibilidade de redução deste patamar mínimo (revelando-se útil, por exemplo, naqueles bens que vão se depreciando com o uso ou, simplesmente, pelo decorrer do tempo, que já foram levados a leilões anteriores sem que houvesse lançadores dispostos a pagar o lance mínimo fixado)”, diz.

Quanto ao pagamento o arrematante deve garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor (art. 880 da CLT) e pagar o restante  em 24 horas. O arrematante também deve pagar os honorários do leiloeiro no importe equivalente a 5% do valor do lance vencedor.

O que é feito com o dinheiro? O valor arrecadado com a venda  é destinado ao pagamento da dívida apurada naquele processo em que o bem foi penhorado. “Se o valor obtido superar o débito total daquele processo, o montante excedente deverá ser destinado ao pagamento de débitos do mesmo executado em outras reclamações trabalhistas”, informa o magistrado. O critério para conceder prioridade de pagamento, quando não houver título legal conferindo preferência, é a anterioridade da penhora.

O próximo leilão do TRT5 será realizado em Barreiras, oeste baiano, no dia 13/06. Dentre os bens a serem vendidos estão terrenos e equipamentos industriais. O edital pode ser conferido no link

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) - 11/6/2018