TRT5 suspende notificações processuais até 19/11 para adequação à Reforma Trabalhista

A expedição de notificações processuais está suspensa no TRT5, até o próximo dia 19 de novembro, inclusive, para adequação dos procedimentos à Lei nº 13.467, de 13 julho de 2017 (Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis.

A suspensão, determinada por um Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do Tribunal (Nº 2/2017, divulgado no Diário do TRT5 desta terça, 7/11), não abrange as notificações necessárias ao cumprimento dos atos processuais urgentes, afetos à preservação de direitos.

A medida prevê a retomada da expedição de notificações processuais a partir do dia 20 de novembro, inclusive.

ATUALIZAÇÃO EM 10/11/2017 - As notificações processuais eventualmente efetuadas, por qualquer meio, pelas unidades judiciárias do TRT da Bahia, no período de 7 a 19 de novembro, serão consideradas realizadas no dia 20 de novembro de 2017. A alteração consta da nova redação do art. 2º do Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 002/2017, que suspendeu a expedição de notificações processuais para adequação dos procedimentos à Lei nº 13.467/ 2017 (Reforma Trabalhista), divulgada nesta quarta-feira (8/11) através do Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 003/2017, que retirratifica o Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 002/2017.

Secom TRT5 - 7/11/2017