Arguição de Inconstitucionalidade

Tema Processo Situação
Arguição de inconstitucionalidade de dispositivo art.266, da Lei nº 720/2003 do Município de Ituaçu-Bahia Mérito Julgado
Inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, a, da Medida Provisória 873/2019, que altera a CLT em pontos que versam sobre as contribuições devidas ao Sindicato. Mérito Julgado
 Inconstitucionalidade referente aos §§ 2º e 3º do art. 844 da CLT. Mérito Julgado
 Inconstitucionalidade do artigo  1º da Lei nº.413/93, do Município de Jaguarari/Ba. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do artigo nº 235 da Lei Municipal de nº.487/95, do Município de Jaguaquara/Ba. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade relativa ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 375/2015, do Município de Saúde/Ba, Mérito Julgado
Inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 246 da Lei Complementar n. 01 de 1991 do Município de Salvador. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do §1º do artigo 1º da Lei n° 3.760/2016, do Município de Ilhéus,que instituiu o regime jurídico único no âmbito do Município. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do artigo 266 da Lei Municipal n. 720/2003, do Município de Ituaçu, através da qual foi instituiu o regime jurídico único, considerando estatutários os empregados admitidos em concurso público, mediante automática transmudação do regime. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 068/2015 do Município de Manoel Vitorino - Bahia Mérito Julgado