Arguição de Inconstitucionalidade

Tema Processo Situação
Arguição de inconstitucionalidade dos arts. 211 e 216 da Lei Complementar Municipal de Caetité n. 03/1994, na parte em que submete os empregados públicos ao regime estatutário",  Mérito Julgado
Inconstitucionalidade relativa ao artigo 226 da Lei Municípal n. 11/1997, do Município de Cotegipe. Mérito Julgado
 Inconstitucionalidade relativa ao artigo 246 da Lei Complementar  nº  02/1997, do  Município  de  Alagoinhas. Mérito Julgado
 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do art. 265 da Lei Municipal de São Gonçalo dos Campos de nº 572/2004, na parte que submete os empregados públicos ao regime estatutário. Mérito Julgado
Arguição de Inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº424/1994, do Município de Itagibá. Mérito Julgado
Arguição de inconstitucionalidade apresentada incidentalmente ao julgamento do recurso ordinário interposto nos autos do processo TRT 0001517-02.2014.5.01.0611, distribuído à C. 1ª Turma deste E.Tribunal Regional do Trabalho, consoante retrata o v. acórdão juntado no ID 023d761. Discute-se, in casu, a inconstitucionalidade do art. 218, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º da Lei Municipio de Vitória da Conquista n. 632/1992, ao fundamento de que estaria ele em conflito com o art. 37, inciso II da CRFB/88. Mérito Julgado
 Inconstitucionalidade do artigo 9º, da Lei Municipal nº 022/1994, do Município de Catu. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do art. 225 da Lei Municipal nº 006/97, do Município de Iaçu. Mérito Julgado
 Inconstitucionalidade do art.9º da Lei Municipal de nº 106/95, que transformou em cargos os empregados públicos dos servidores contratados pelo regime da CLT.     Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do art. 188, da Lei Municipal nº 02/2004 do Município de Mederios Neto, na parte que submete os empregados públicos ao regime estatutário Mérito Julgado