O TRT da 5ª Região, por meio do ATO N. 111, DE 02 DE MAIO DE 2019, disponibilizou ao público o sistema online de fornecimento de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT). Por intermédio desse sistema, o(a) interessado(a) pode emitir e autenticar, gratuitamente, certidões sobre a existência de ações trabalhistas contra pessoa física ou jurídica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
A certidão considera o polo passivo das relações processuais originárias em consulta aos bancos de dados de processos físicos e eletrônicos deste Tribunal, utilizando os seguintes parâmetros:
A busca realizada não contempla as ações originárias de 2º Grau em que configure pessoa física no polo passivo, bem como as seguintes classes judiciais: Consignação em Pagamento, Embargos de Terceiro, Inquérito para Apuração de Falta Grave, Mandado de Segurança e Mandado de Segurança Coletivo.
A autenticidade da CEAT poderá ser confirmada em até 30 (trinta) dias a partir de sua emissão.
O(A) interessado(a) que discordar do resultado apresentado nesta certidão deve dirigir-se à Coordenadoria de Atendimento ao Público, Núcleos de Apoio às Varas do Trabalho do Interior ou à própria Vara do Trabalho, nos casos de varas únicas no interior, para eventuais esclarecimentos.
Quem quiser uma certidão de ação originária de 2º Grau em que figure pessoa física no polo passivo, deverá enviar e-mail para Coordenadoria de Atendimento ao Público, atendimento@trt5.jus.br, solicitando a certidão e anexando o comprovante de pagamento da GRU. A certidão poderá ser emitida a pedido do titular da ação ou seu procurador, após comprovação de identidade. O documento será encaminhado ao endereço eletrônico remetente.