Como doar

  • As doações são feitas com base no valor que já foi arrecadado em folha, através da restituição ou do que será pago a mais.
  • Ao fazer a doação e inseri-la como dedução na Declaração de Ajuste Anual, a renúncia fiscal é da União. 
  • Você não pagará mais imposto nem terá a sua restituição diminuída:
    • Se tem imposto a receber, o valor doado às crianças e adolescentes será somado à sua restituição.
    • Se tem imposto a pagar, o valor destinado será abatido.
  • Você pode doar diretamente a uma instituição
    • Ou mensalmente ou algumas vezes durante o ano (de janeiro a dezembro).
    • A instituição deve estar vinculada a um Fundo da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou federal).
    • Na hora de declarar o IR, modelo completo, basta informar a ação no campo “Doações Efetuadas”, registrando o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código de doação e valor.
    • Neste tipo de doação, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido (o imposto que foi descontado em folha).
  • Você pode fazer uma doação somente na hora de declarar o IR
    • A destinação se limita a 3% do imposto devido.
    • Você clica no item “Doações diretamente na declaração ˗ Estatuto da Criança e do Adolescente”. 
    • Precisa definir para qual fundo da criança e do adolescente deseja doar.