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- As doações são feitas com base no valor que já foi arrecadado em folha, através da restituição ou do que será pago a mais.
- Ao fazer a doação e inseri-la como dedução na Declaração de Ajuste Anual, a renúncia fiscal é da União.
- Você não pagará mais imposto nem terá a sua restituição diminuída:
- Se tem imposto a receber, o valor doado às crianças e adolescentes será somado à sua restituição.
- Se tem imposto a pagar, o valor destinado será abatido.
- Você pode doar diretamente a uma instituição
- Ou mensalmente ou algumas vezes durante o ano (de janeiro a dezembro).
- A instituição deve estar vinculada a um Fundo da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou federal).
- Na hora de declarar o IR, modelo completo, basta informar a ação no campo “Doações Efetuadas”, registrando o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código de doação e valor.
- Neste tipo de doação, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido (o imposto que foi descontado em folha).
- Você pode fazer uma doação somente na hora de declarar o IR
- A destinação se limita a 3% do imposto devido.
- Você clica no item “Doações diretamente na declaração ˗ Estatuto da Criança e do Adolescente”.
- Precisa definir para qual fundo da criança e do adolescente deseja doar.