Comprovação de doação

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, são obrigados a emitir comprovante em favor do doador o qual deverá conter:

  • Número de ordem, nome e endereço do emitente.
  • Nome e número CNPJ do respectivo fundo que o Conselho administra.
  • Especificar o nome, o CNPJ ou o CPF do doador e a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro.
  • Ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.
  • O contribuinte deve guardar o comprovante de doação para registrar as informações na Declaração de Ajuste Anual e conservá-lo por um tempo para eventual apresentação à Receita Federal.

A obrigatoriedade da expedição do comprovante em favor do doador, imputada ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, está prevista nas Instruções Normativas RFB nº 1.131, de 21/02/2011 (Pessoas Físicas) e RFB nº 267, de 23/12/2002 (Pessoas Jurídicas), emitidas pela Receita Federal do Brasil.