Dúvidas Frequentes

MANDADO DEVOLVIDO COM CERTIDÃO

A informação mandado devolvido com certidão significa que houve um mandado expedido pelo juiz para cumprimento pelo Oficial de Justiça, que tendo efetuado a diligência, devolveu-o à vara de origem com uma certidão informando o que ocorreu.


Para conhecer o conteúdo da certidão, entre em contato com a vara, ou com seu advogado, ou consulte o seu processo pelo nosso site.

JURISDIÇÃO

Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei, em determinada área geográfica.

Poderá ser consultada a jurisdição de cada Juízo (Vara) no site, acessando à direita “Varas do Trabalho”.

FERIADOS / CALENDÁRIO

Acessar no site www.trt5.jus.br a aba "Serviços" - "Calendário".

CONCURSO

Em virtude da falta de previsão orçamentária, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) informa que não realizará concurso público para servidores no ano de 2020.
 

ATRIBUIÇÕES DO TRT5

O que faz?


A Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 45/2004 que alterou o art. 114 da Carta Magna, ampliou a competência da Justiça do Trabalho (JT), atribuindo a esta poderes para dirimir conflitos decorrentes da relação de trabalho e não somente de emprego, como era a redação anterior.


A relação de trabalho tem uma abrangência muito maior que a relação de emprego. A relação de emprego é apenas uma das modalidades da relação de trabalho, ou seja, caracteriza-se pela relação entre empregado (art. 2º da CLT) e empregador (art. 3º da CLT).


A relação de trabalho tem caráter genérico e envolve, além da relação de emprego, a relação do trabalho autônomo, do trabalho temporário, do trabalho avulso, da prestação de serviço etc.


O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes:


- Da relação de trabalho;

- Do exercício do direito de greve;

- Sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);

- De indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, inclusive de acidente de trabalho;

- De penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.);

- Alvarás para FGTS.

 

O que não faz?

 

- Reclamações trabalhistas entre servidores e entes públicos estatutários (União, Estado e Municípios), exceto na condição de responsabilidade subsidiária no caso de desnaturação do contrato administrativo (contrato nulo - Súmula 363 do C. TST).

- Contribuições previdenciárias que não sejam provenientes de suas próprias sentenças.

CERTIDÕES

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) conforme regulamentado pelo Ato TRT5 nº 111/2019, passou a emitir, gratuitamente, através do seu portal www.trt5.jus.br (link "Certidões", no menu à direita), a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), que possibilita conferir a existência de processos trabalhistas movidos no Tribunal. O interessado pode solicitar tanto a certidão para pessoa física (1ª Instância) como para pessoa jurídica (1ª e 2ª Instâncias), ambas abrangendo os processos que tramitam em meio físico e eletrônico.

A CEAT será obtida exclusivamente mediante acesso à página do Tribunal na internet, salvo nos casos de indisponibilidade do sistema. O solicitante deve informar, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O nome vinculado ou a razão social não são obrigatórios. Nos casos em que o sistema apresentar indisponibilidade e houver urgência, a certidão também pode ser solicitada diretamente na Coordenadoria de Atendimento ao Público, em Salvador, nos Núcleos de Apoio às Varas do Trabalho do interior ou na própria Vara do Trabalho.

A CEAT é emitida como positiva quando existem processos em tramitação, hipótese em que constará na certidão a relação desses processos. Quando não houver processos relacionados com o nome pesquisado, a certidão será negativa.

Ficam fora da pesquisa as ações de consignação em pagamento, os embargos de terceiro, a apuração de falta grave, o mandado de segurança individual ou coletivo, os processos arquivados definitivamente e as ações originárias de 2ª instância cujo polo passivo seja pessoa física.

Já a Certidão Negativa de 2ª Instância, quando o polo passivo for pessoa física, deverá ser requerida junto à Coordenadoria de Atendimento ao Público, no Fórum do Comércio. O requerente deverá efetuar o recolhimento mediante GRU (Guia de Recolhimento da União) no valor de R$ 5,53 por folha. A Guia pode ser retirada nos sites www.trt5.jus.br ou www.stn.fazenda.jus.br.

A certidão de débito trabalhista pode ser solicitada através do site www.trt5.jus.br na opção CNDT, ou no site www.tst.jus.br.

Para maiores esclarecimentos, contatar a Coordenadoria de Atendimento ao Público (Tel.: (71) 3284-6590 / 6591 / 6592, E-mail: sdfssa@trt5.jus.br).

AUTOS PARA CUMPRIR DILIGÊNCIA

A informação “autos para cumprir diligência” significa que houve uma determinação do juiz a ser cumprida. Se o processo já estiver em sua fase final, após a sentença, conhecida como fase de execução, a diligência está determinada em um mandado, e será cumprida, provavelmente, pelo Oficial de Justiça.

Após a diligência, o Oficial de Justiça devolve o mandado à vara de origem com uma certidão informando o que ocorreu.

Para conhecer o conteúdo da certidão, entre em contato com a vara, ou com seu advogado, ou consulte nos próximos dias o seu processo pelo nosso site.

AUTOS EM CARGA

A informação autos em carga significa que os autos do processo, ou seja, as pastas do processo, foram retirados da secretaria da vara pelo juiz ou pelo advogado de uma das partes (reclamante ou reclamado) para análise/cumprimento.

ADVOGADOS

Cadastramento no TRT5


Para cadastramento de advogados é necessário encaminhar à Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, através do e-mail scj1@trt5.jus.br, cópia da carteira da OAB digitalizada, nome, endereço completo com CEP, telefone e CPF. Mais informações podem ser obtidas junto à referida Secretaria, telefone (71)3284-6810/6811.

 

Endereço e telefone


Para obter telefone e endereço de advogados, acesse o site da OAB-BA (http://www.oab-ba.org.br/), clique em Advogado, Catálogo de Advogados, digite o nome do profissional, a especialidade e a cidade, ou ainda o nº da OAB – BA, e clique em Pesquisar.


A OAB-BA fica na Rua Portão da Piedade, antiga Praça Teixeira de Freitas, 16, Piedade, CEP: 40070-045 Salvador / Bahia / Brasil, tel. (071) 3329-8900 e fax (071) 3329-8926, e-mail: atendimento@oab-ba.org.br.

 

Sede da Associação na Justiça


A sede da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat) fica no 1º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos de Araújo, no bairro do Comércio, em Salvador. Na maioria das unidades do interior também há salas destinadas a advogados.

Conteúdo de Responsabilidade: Ouvidoria