Glossário

Palavra Significado
AÇÃO

Meio através do qual o cidadão pode requerer a defesa de um direito na Justiça. Direito subjetivo de exigir do Estado uma prestação jurisdicional.

AÇÃO CAUTELAR

Medida judicial que visa garantir a proteção urgente e provisória de um direito, assegurando a eficácia de um processo distinto.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP)

Instrumento processual destinado a garantir interesses que pertencem a todos ou a uma coletividade. Ex: segurança ou ambiente de trabalho adequado.


 

AÇÃO RESCISÓRIA

Tem por objetivo anular decisões já transitadas em julgado, sob alegação de que houve algum vício (defeito). CPC, art. 485 / NCPC, art. 966. Vide “Trânsito em Julgado”.

ACIDENTE DE TRABALHO

Diz-se daquele que tenha relação com o trabalho e acarrete lesão corporal, perda ou redução temporária da capacidade para o trabalho ou mesmo a morte. A matéria passou a ser da competência da Justiça do Trabalho com a Emenda Constitucional 45/2004.

ACÓRDÃO

Decisão conjunta proferida por um grupo de desembargadores ou ministros. Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentenças normativas. Vide “Sentença”.


 

ADJUDICAÇÃO

Ato através do qual o autor/exequente requer para si o bem penhorado, como forma de pagamento do todo ou parte do seu crédito.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Recurso adequado para destrancar recurso que teve seguimento negado.

AGRAVO DE PETIÇÃO

Recurso que visa atacar as decisões do magistrado na fase de execução.

AGRAVO REGIMENTAL

Recurso contra decisão monocrática liminar ou despacho individual de juiz ou membro de Tribunal. Vide “Despacho”.