Glossário

Palavra Significado
RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Recurso cabível ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que contrariar dispositivo da Constituição, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgar válida lei ou ato do governo local contrário à Constituição.

RECURSO ORDINÁRIO

Recurso utilizado para obter a reforma de uma decisão na instância superior. No que se refere à decisões proferidas pelas Varas de Trabalho, os recursos ordinários são julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho. Nas ações de competência originária dos TRT's, os mesmos são analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (Brasília).

RELATOR

Ministro ou desembargador, escolhido por sorteio, a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório que servirá de base para o julgamento.

RELATÓRIO

Exposição resumida do processo lida pelo relator no início da sessão de julgamento. Em seguida, a palavra é franqueada aos representantes das partes e, após, o relator pronuncia seu voto.

 

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)

Meio pelo qual se processa a execução dos débitos trabalhistas de pequeno valor dos entes públicos definidos na Lei nº 10.259/2001. No âmbito da Fazenda Pública Federal, até 60 (sessenta) salários mínimos; Fazendas Públicas Estadual e Distrital, até 40 (quarenta) salários mínimos e Fazenda Pública Municipal, até 30 (trinta) salários mínimos.

REVISOR

Desembargador a quem, em alguns casos, compete examinar o processo depois do relator, sugerindo alterações, confirmando, completando ou retificando o relatório.

RITO SUMARÍSSIMO

Ver Procedimento Sumaríssimo.

SDMAD

Vide “Coordenadoria de Execução e Expropriação”

SENTENÇA

Decisão proferida por um juiz em um processo (1º grau).

SENTENÇA NORMATIVA

Decisão típica da Justiça do Trabalho, proferida por um grupo de desembargadores nos dissídios coletivos (ações em que figuram como partes entidades de natureza econômica, movidas por categoria profissional de trabalhadores ou categoria econômica de empregadores), de competência originária da segunda instância (2º grau). Visa alterar normas legais ou contratuais dos membros da categoria, originando novas condições de trabalho em geral. Vide “Poder Normativo”.