Palavra | Significado |
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HONORÁRIOS | Verba devida aos auxiliares da justiça, como os peritos, e também aos advogados. |
IMPEDIMENTO | Situação em que o juiz é proibido, por lei, de atuar nas causas em que estão presentes as situações enumeradas no art. 144 do novo Código de Processo Civil. O impedimento implica proibição absoluta ao exercício da jurisdição, cabendo ação rescisória da decisão proferida por juiz impedido. |
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS | Ocorre quando uma das partes (reclamante ou reclamado) discorda dos valores apresentados para execução da sentença e os contesta, apontando erros ou desrespeito à sentença. Pode ser feita juntamente com os embargos à execução. . |
IMPUGNAR | Contrariar, contestar, opor objeção através de argumentos de fato e de direito. |
INSTÂNCIA (GRAU DE JURISDIÇÃO) | Jurisdição competente para julgar de acordo com a hierarquia funcional do Poder Judiciário. As instâncias possibilitam o duplo grau de jurisdição. Em regra, o processo é decidido em primeira instância e, caso uma das partes, inconformada com a decisão, interponha recurso, o processo será remetido à segunda instância para ser revisto por um tribunal. |
INSTRUÇÃO | Fase destinada à produção de provas, concretizada em audiência, onde o juiz ouve as partes e faz perguntas para deixar claros os pontos que serão objeto de julgamento. Na Justiça do Trabalho, a audiência de instrução começa com a tentativa de conciliação entre as partes e, se esta não for possível, passa-se à produção de provas. No TRT, em processos de competência originária , essas audiências são dirigidas pelo Presidente ou desembargador por ele designado.
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JUÍZO DEPRECADO | Órgão judicial encarregado de cumprir ordem judicial emanada por outro juízo. |
JUIZ TOGADO | Juiz com formação jurídica obrigatória, ocupante do cargo em caráter vitalício. A maioria pertence à carreira da magistratura, mas a Constituição Federal reserva um quinto dos cargos nos Tribunais para advogados e membros do Ministério Público. |
JULGAMENTO | Ato pelo qual o Juiz ou o Tribunal decide uma causa. |
JURISDIÇÃO | É o poder do Estado (exercido por juízes e tribunais) de solucionar os conflitos de interesse, aplicando a lei ao caso concreto. Refere-se também à extensão geográfica abrangida por determinado órgão judicial.
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