Palavra | Significado |
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DESENTRANHAMENTO | Extração de documentos dos autos de um processo, deferida pelo juiz após solicitação das partes ou por ele determinada. |
DESERÇÃO | Situação em que o recurso não será apreciado quando houver falta de depósito recursal ou recolhimento de custas. |
DESPACHO | Ato praticado pelo juiz no processo, de ofício (iniciativa própria) ou a pedido da parte. |
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT) | É o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho - ENAMAT e demais Órgãos da Justiça do Trabalho (Lei n.° 11.419/2006, art. 4º). |
DILAÇÃO | Prorrogação, extensão. |
DISSÍDIO | Denominação genérica dos conflitos entre empregados e empregadores submetidos à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo.
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DISSÍDIO COLETIVO | Ações entre entidades sindicais ou entre entidades sindicais e empresas. Pode ser de natureza econômica (instituição de normas, condições de trabalho e fixação de salário) ou de natureza jurídica (para interpretação de cláusulas normativas); 'originário' (quando não houver normas e condições em vigor), 'de revisão' e 'de greve' (para decidir se ela é abusiva). |
DISSÍDIO INDIVIDUAL | Ação ajuizada pelo empregado ou, em alguns casos, pelo empregador, originada de controvérsia relativa ao contrato individual de trabalho.
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DISTRIBUIÇÃO | Ato pelo qual se promove a regular repartição, por sorteio, das ações submetidas às jurisdições de 1º grau (Varas do Trabalho) ou de 2º grau (TRT's). Vide “Sorteio”
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EFEITO SUSPENSIVO | Suspensão dos efeitos de uma decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso. |