Glossário

Palavra Significado
DESENTRANHAMENTO

Extração de documentos dos autos de um processo, deferida pelo juiz após solicitação das partes ou por ele determinada.

DESERÇÃO

Situação em que o recurso não será apreciado quando houver falta de depósito recursal ou recolhimento de custas.

DESPACHO

Ato praticado pelo juiz no processo, de ofício (iniciativa própria) ou a pedido da parte.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT)

É o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho - ENAMAT e demais Órgãos da Justiça do Trabalho (Lei n.° 11.419/2006, art. 4º).

DILAÇÃO

Prorrogação, extensão.

DISSÍDIO

Denominação genérica dos conflitos entre empregados e empregadores submetidos à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo.

 

DISSÍDIO COLETIVO

Ações entre entidades sindicais ou entre entidades sindicais e empresas. Pode ser de natureza econômica (instituição de normas, condições de trabalho e fixação de salário) ou de natureza jurídica (para interpretação de cláusulas normativas); 'originário' (quando não houver normas e condições em vigor), 'de revisão' e 'de greve' (para decidir se ela é abusiva).

DISSÍDIO INDIVIDUAL

Ação ajuizada pelo empregado ou, em alguns casos, pelo empregador, originada de controvérsia relativa ao contrato individual de trabalho.


 

DISTRIBUIÇÃO

Ato pelo qual se promove a regular repartição, por sorteio, das ações submetidas às jurisdições de 1º grau (Varas do Trabalho) ou de 2º grau (TRT's). Vide “Sorteio”

 

EFEITO SUSPENSIVO

Suspensão dos efeitos de uma decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso.