Glossário

Palavra Significado
HONORÁRIOS

Verba devida aos auxiliares da justiça, como os peritos, e também aos advogados.

IMPEDIMENTO

Situação em que o juiz é proibido, por lei, de atuar nas causas em que estão presentes as situações enumeradas no art. 144 do novo Código de Processo Civil. O impedimento implica proibição absoluta ao exercício da jurisdição, cabendo ação rescisória da decisão proferida por juiz impedido.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Ocorre quando uma das partes (reclamante ou reclamado) discorda dos valores apresentados para execução da sentença e os contesta, apontando erros ou desrespeito à sentença. Pode ser feita juntamente com os embargos à execução.

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IMPUGNAR

Contrariar, contestar, opor objeção através de argumentos de fato e de direito.

INSTÂNCIA (GRAU DE JURISDIÇÃO)

Jurisdição competente para julgar de acordo com a hierarquia funcional do Poder Judiciário. As instâncias possibilitam o duplo grau de jurisdição. Em regra, o processo é decidido em primeira instância e, caso uma das partes, inconformada com a decisão, interponha recurso, o processo será remetido à segunda instância para ser revisto por um tribunal.

INSTRUÇÃO

Fase destinada à produção de provas, concretizada em audiência, onde o juiz ouve as partes e faz perguntas para deixar claros os pontos que serão objeto de julgamento. Na Justiça do Trabalho, a audiência de instrução começa com a tentativa de conciliação entre as partes e, se esta não for possível, passa-se à produção de provas. No TRT, em processos de competência originária , essas audiências são dirigidas pelo Presidente ou desembargador por ele designado.


 

JUÍZO DEPRECADO

Órgão judicial encarregado de cumprir ordem judicial emanada por outro juízo.

JUIZ TOGADO

Juiz com formação jurídica obrigatória, ocupante do cargo em caráter vitalício. A maioria pertence à carreira da magistratura, mas a Constituição Federal reserva um quinto dos cargos nos Tribunais para advogados e membros do Ministério Público.

JULGAMENTO

Ato pelo qual o Juiz ou o Tribunal decide uma causa.

JURISDIÇÃO

É o poder do Estado (exercido por juízes e tribunais) de solucionar os conflitos de interesse, aplicando a lei ao caso concreto. Refere-se também à extensão geográfica abrangida por determinado órgão judicial.