Lei de Acesso à Informação

Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação.

Conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para obter informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.

Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.

Caso não localize a informação que deseja no site do TRT da 5ª Região, acesse o formulário clicando no link abaixo ou compareça das 08 às 17h à sede da Ouvidoria, localizada na Rua Miguel Calmon, 285/1º andar, Comércio, para entregar pessoalmente seu pedido de informação por escrito.

Formulário da Ouvidoria

 

Legislação

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações públicas previsto na Constituição Federal.

Decreto nº 7.724/2012 – Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal.

Resolução CNJ nº215 de 16/12/2015 – Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Instrução Normativa TRT5 2/2021 - Dispõe sobre a aplicação da Lei n. 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), no TRT da 5ª Região.