Provimento altera procedimentos relacionados ao PJe

Um Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT5 (Nº 2/2015, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 12/3/2015) altera procedimentos relacionados à tramitação do sistema de Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. A nova norma modifica o Provimento Conjunto GP/CR nº 5/2014, entre outros pontos, no que diz respeito à expedição da Certidão de Triagem pelas unidades quando do recebimento das ações originárias e dos recursos. Um anexo do novo provimento traz o modelo da certidão, que deverá ser expedida ainda que todas as informações tenham sido fornecidas na petição inicial.

Outra mudança ocorre no que diz respeito à marcação de perícias, quando será disparado e-mail automático para o profissional. Na hipótese de alteração de data ou horário da perícia, a Secretaria da Vara deverá cancelar o bloqueio anterior no Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (Samp) e fazer um novo.

Um artigo trata especialmente da funcionalidade de Solicitação de Habilitação, que permite o acesso automático e integral dos advogados da parte ao processo respectivo, inclusive para peticionamento direto e recebimento de notificações no Diário da Justiça. O texto aborda as responsabilidades nos casos dos polos ativo e passivo.

Havendo necessidade de habilitação de advogados no polo ativo após ajuizada a ação, deverá ser utilizada a funcionalidade Peticionamento Avulso, devendo a unidade judiciária proceder à retificação da autuação, se for o caso.  Em qualquer caso, o servidor deverá efetuar a devida conferência da regularidade da representação processual, consultando os agrupadores Processos com Habilitações nos Autos não Lidas e Processos com Petições Avulsas, concluindo ao magistrado para despacho, caso necessário.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 16/3/2015