Uniformização de jurisprudência: suspensas ações sobre rescisão indireta

A presidente do TRT da Bahia, desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância do TRT que versem sobre rescisão indireta (detalhes abaixo), com vistas à uniformização da jurisprudência. A uniformização é procedida conforme a Lei nº 13.015/2014 e a Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015.

 

Rescisão indireta. Configuração. Ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS. Princípios da proporcionalidade e imediatidade. Art. 483, alínea “d”, da CLT.

 

A suspensão considera os termos do Ofício Circular GVP nº. 01/2017, da vice-presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, e o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0001651-48.2016.5.05.0000. O Aviso Nº 1/2017 foi divulgado no Diário da Justiça do TRT5 desta segunda-feira (24/1).

 

Secom TRT5-BA - 24/01/2017