TRT5-BA abre ano judiciário destacando novo horário de funcionamento

foto: Secom TRT5

 

O novo horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) - que a partir desta segunda-feira (9) passa a ser das 8h às 17h nas unidades administrativas e judiciárias, com atendimento ao público a partir das 9h, conforme o Ato TRT5 nº 418/2016 - foi o destaque na sessão especial que abriu oficialmente o ano judiciário de 2017 no Regional baiano. Realizada na sede do TRT5, em Nazaré, a sessão foi conduzida pela presidente da casa, desembargadora Maria Adna Aguiar, que desejou a todos um ano de paz, harmonia e muitas realizações.

 

''Em que pesem todas as dificuldades que enfrentamos em 2016 por conta do corte no orçamento da Justiça do Trabalho, fixamos o novo horário de funcionamento para atender às demandas do jurisdicionado baiano, mesmo diante do cenário de incerteza que ainda temos referente ao orçamento deste ano'', ponderou a desembargadora Maria Adna Aguiar, referindo-se ao veto do presidente Michel Temer a dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 (LDO), o que mantém as despesas relacionadas à prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho no rol dos possíveis contingenciamentos em 2017.

 

A sessão de abertura do ano judiciário de 2017 contou ainda com pronunciamentos dos desembargadores Renato Simões, Graça Boness e Jeferson Muricy - que ressaltaram realizações do TRT5-BA em 2016 e desejaram um novo ano de sucesso. Participaram o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Alberto Balazeiro, a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra5), juíza Rosemeire Fernandes, e os juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria, Firmo Leal Neto e Gilber Lima, respectivamente.

 

PRAZOS SUSPENSOS ATÉ 20/01 - Apesar da abertura do ano judiciário nesta segunda, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento e a expedição de notificações que gerem prazo seguem suspensos até o próximo dia 20 de janeiro, conforme a Resolução Nº 244 do Conselho Nacional de Justiça, de 12 de setembro de 2016. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 23 de janeiro de 2017, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão (Ato TRT5 n° 390, de 30 de novembro de 2016).

 

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Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 9/1/2017