Alvará Eletrônico: aviso sobre créditos durante recesso judiciário

 

A Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância do TRT5 esclarece que, durante o  recesso judiciário (20/12 a 6/1), não serão realizados pagamentos de Alvarás Eletrônicos emitidos pelas Varas do Trabalho. Todavia aquelas ordens enviadas para a Caixa Econômica Federal (CEF) até o dia 19/12/2016, inclusive, poderão ser liberadas nas agências credenciadas (veja relação aqui).


Secom TRT5 - 20/12/2016