Concurso destacará decisões judiciais em Direitos Humanos

Estão abertas as inscrições para o I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. O concurso foi anunciado em outubro pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e tem o objetivo de promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades. O prazo de inscrição termina em 30 de novembro.

 

l Concurso Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos

 

Os vencedores receberão certificado, sem premiação em dinheiro. O objetivo do concurso, segundo a presidente do CNJ, na ocasião do lançamento, é dar a sinalização do papel do Poder Judiciário, em um estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é a dignidade do ser humano e dos direitos fundamentais.

 

Serão consideradas para o concurso as decisões em processos de primeira e segunda instâncias, dadas por um juiz ou por colegiados, no período de 25/10/2011 a 25/10/2016. O concurso premiará os vencedores de cada categoria em solenidade no dia 14 de dezembro de 2016.

 

Categorias da premiação - Terão direito à premiação decisões judiciais ou acórdãos que repercutiram em 14 categorias: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

 

Acesse aqui o edital do concurso e o link para inscrição.

 

Fonte: CNJ - 16/11/2016