TRT5 esclarece sobre dívidas trabalhistas do Hospital Espanhol

Firmado em outubro de 2013, o acordo global entre o Hospital Espanhol e os credores trabalhistas teve como objetivo a quitação dos processos e a preservação da atividade de relevante função social desempenhada pela mencionada instituição. Assim, em contrapartida à suspensão de todos os atos expropriatórios decorrentes de Sentenças Judiciais, o Hospital comprometeu-se a realizar aportes mensais em favor de um Fundo gerido pelo Juízo de Conciliação, a débito do qual eram pagos os processos habilitados ao acordo global.

Ocorre que, cerca de um ano após a celebração do acordo global, o Hospital interrompeu as suas atividades, o que gerou uma demissão massiva e imediata de mais de 1.200 (mil e duzentos) funcionários. Desde então, atento aos princípios da eficiência e celeridade processual, o Tribunal Regional do Trabalho tem envidado todos os esforços possíveis e necessários para que o débito trabalhista do Hospital seja quantificado da maneira mais completa possível. Para isso, foram realizados, em diversas oportunidades, mutirões conciliatórios envolvendo servidores, magistrados da ativa e juízes aposentados com vistas à centralização de todos os processos no Juízo de Conciliação de Segunda Instância e habilitação ao acordo global. Foram realizados, também, mutirões de calculistas do Tribunal com vistas à liquidação e habilitação de valores na planilha geral de pagamentos. Além disso, semanalmente são incluídos processos do Hospital Espanhol nas pautas conciliatórias ordinárias do Juízo de Conciliação.

Importante registrar, também, que em audiência global realizada em novembro de 2015, o Juízo de Conciliação do TRT5 forneceu ao Hospital Espanhol um mapeamento completo dos seus processos trabalhistas, contendo importantes informações, tais como o número total de processos ajuizados, total de processos já conciliados e valor total conciliado à época. Informe-se que, após a execução de todas essas medidas, já foram habilitados, até a presente data, na planilha geral de pagamentos, 1.831 (mil, oitocentos e trinta e um) processos, que, juntos, totalizam um débito trabalhista de quase R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais). Ademais, atento à necessidade de garantir as execuções em trâmite neste Tribunal, em face da sua natureza alimentar, foi instaurado o Procedimento de Penhora Unificada de todos os bens móveis e imóveis do Hospital, a fim de assegurar o cumprimento do acordo global a partir da alienação dos referidos bens.

Desembargador Jéferson Alves Silva Muricy
Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT5

Secom TRT5 - 19/10/2016