Seminário no TST apresenta diversas visões sobre o Direito do Trabalho

 

O Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat), foi encerrado na tarde da última sexta-feira (26) com três painéis que trataram dos riscos e desafios ao Direito do Trabalho contemporâneo, e em novembro, novos temas serão discutidos numa segunda etapa do seminário, em Brasília. A presidente do TRT da Bahia, desembargadora Maria Adna Aguiar, participou da conclusão do evento.

 

 


Ao encerrar o seminário, o ministro Renato de Lacerda Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, destacou a pluralidade de visões apresentadas ao longo da programação de dois dias. ''Saímos daqui instigados a pensar'', afirmou.

 

Para o presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, o encontro de dois dias, realizado na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, cumpriu o objetivo proposto, de aprofundar a discussão e temas jurídicos e de políticas públicas visando ao fortalecimento dos canais de comunicação com a sociedade brasileira, tendo a Justiça do Trabalho como protagonista na superação da crise econômica atual. ''Foi uma fantástica celebração dos 75 anos da Justiça do Trabalho, num ambiente acadêmico moderno e acolhedor, com palestras impactantes, apontando sempre para as melhores formas de proteger realmente o trabalhador e harmonizar as relações de trabalho'', afirmou.

 

Direitos indisponíveis

 

A ministra Dora Maria da Costa coordenou o painel de abertura do segundo bloco do seminário, com o tema ''Indisponibilidade de Direitos Trabalhistas''. Participaram da mesa o ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o professor Estêvão Mallet, da Universidade de São Paulo (USP).

 

Mallet abriu o debate destacando que a indisponibilidade de direitos é um tema muito constante nas pautas de julgamentos na Justiça do Trabalho, mas, curiosamente, é um assunto pouco estudado pela doutrina, de forma a não existir muitos trabalhos acadêmicos sobre tema.  O desembargador Lamego Pertence, por sua vez, ressaltou que a restrição à renúncia, pelo trabalhador, a alguns direitos é a essência do Direito do Trabalho, e alertou sobre as consequências da redução dos direitos indisponíveis.

 

Encerrando o painel, o ministro Agra Belmonte afirmou que a indisponibilidade é regra no interesse individual. No entanto, fez questão de ressaltar que, em relação aos interesses coletivos, a lei pode condicionar a criação, alteração, extinção ou renúncia de alguns direitos disponíveis ou não, desde que respeite os interesses públicos.

 

''A explicação para esse fenômeno está em que a vontade coletiva pode, muito vezes, superar as limitações de atuação individual e manter o emprego numa situação de dificuldade setorial ou financeira de uma empresa'', disse. ''Pode-se revelar muito mais importante para o trabalhador manter o emprego em troca de abrir mão de um reajuste salarial, ou de uma parcela desse reajuste, em troca, por exemplo, de uma garantia temporária de emprego'', concluiu.

 

Limites

 

O segundo painel teve como tema ''Os Limites da Autonomia Negocial Coletiva Segundo a Jurisprudência'', com a participação do ministro aposentado do TST Pedro Paulo Teixeira Manus, do desembargador do TRT do Rio de Janeiro Evandro Pereira Valadão Lopes e do professor Arion Sayão Romita. Para Valadão, a jurisprudência trabalhista tenta equilibrar os princípios constitucionais da proteção e da autonomia da vontade coletiva, analisando caso a caso, para que os dois possam ser maximizados da melhor forma possível.

 

Já o professor Romita afirmou que a Constituição limita a negociação ao seguir um modelo autoritário de organização sindical, impondo a unicidade e o imposto sindical. ''Há um engessamento, uma rigidez, que impede a flexibilização'', argumentou. Afirmou ainda que a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, também sofrendo com esses limites, tem agido para evitar a precarização das relações do trabalho.

 

O ministro Manus justificou os limites impostos pela jurisprudência pelo próprio sistema sindical brasileiro, que, em muitas situações, é prejudicial ao próprio trabalhador. ''Não estou me referindo a todos os sindicatos'' concluiu ele, destacando que são milhares no país.

 

Flexibilização

 

O terceiro e último painel tratou da Flexibilização dos Direitos Trabalhistas. Para coordenador da mesa, ministro Renato de Lacerda Paiva, o tema sintetiza todo o debate travado nos dois dias do seminário, por sua atualidade e importância. O professor Hélio Zylberstajn, da Universidade de São Paulo, falou sobre as mudanças no mercado de trabalho, sobre o papel da Justiça do Trabalho nos conflitos trabalhistas sob várias perspectivas econômicas diferentes. Segundo ele, a terceirização, hoje, é ''absolutamente essencial'', e o modelo trabalhista atual peca por um defeito: ''ele não previne e é incapaz de identificar as causas dos problemas''. Zylberstajn defende a negociação: ''No mundo inteiro é assim que funciona, primeiro a negociação. Nós não: ao primeiro sinal de conflito mandamos resolver lá fora, na Justiça do Trabalho''.

 

Alexandre Furlan, diretor da Confederação Nacional da Indústria, ressaltou as mudanças significativas ocorridas na sociedade brasileira e no mundo desde a edição da CLT até os dias atuais, mostrando exemplos em diversas áreas, como as corridas de automóveis, a indústria e as comunicações. ''As coisas mudaram e CLT precisa mudar'', defendeu, questionando o grande peso que se dá ao caráter protetivo da legislação trabalhista. ''Vivemos num mundo diferente, onde o diálogo precisa ser extremamente fortalecido'', afirmou, destacando a necessidade de reconhecer as diferentes formas de produção e as formas atípicas de trabalho. Para o dirigente empresarial, é necessário simplificar a legislação trabalhista para reduzir o contencioso. 'A lei precisa conversar com a realidade produtiva atual'', afirmou.

 

O contraponto foi dado pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, para quem não se pode confundir flexibilização com desregulamentação. ''A primeira é adaptação, e a segunda substitui o legislado pelo negociado, tirando a proteção estatal sobre o trabalhador'', afirmou. Scheuermann ponderou que todo o ordenamento jurídico trabalhista está fundado no pressuposto de que a norma estatal deve assegurar proteção e dignidade ao trabalhador, compensando sua desigualdade econômica em relação ao empregador.

 

Embora sejam inegáveis as mudanças no mundo do trabalho, o ministro lembrou que a finalidade maior do empreendimento econômico é a obtenção do lucro por intermédio da produção. ''O que não pode ocorrer é a simples inversão de valores, com o primado do econômico sobre o social'', afirmou, lembrando que, de acordo com a Constituição da República, o empreendimento deve se submeter aos interesses sociais.

 

Fonte: TST - 29/8/2016 (Com edição da Secom TRT5 | Fotos: Aldo Dias)