Nota da Anamages esclarece produtividade e desafios dos magistrados

O juiz Magid Nauef Láuar, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), publicou nota, no portal da entidade, esclarecendo sobre a atividade dos magistrados brasileiros, sua alta produtividade, a estrutura salarial e os desafios que enfrentam no trabalho diário. Veja abaixo:

 


O trabalho dos juízes do Brasil supera o dos Estados Unidos e da Inglaterra

 

O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no último sábado, dia 20/08/16, uma reportagem assinada por Alexa Salomão com a seguinte chamada, em letras garrafais: ''Salários de juízes no Brasil superam os dos Estados Unidos e da Inglaterra''. É uma matéria que ''vende'' jornal! Afinal, está na moda para alguns setores da sociedade criticar e tentar, de alguma maneira, desmoralizar o Poder Judiciário.


Mas, deixando de lado quaisquer adjetivações, a matéria é interessante, pois concede a oportunidade de apresentar à sociedade brasileira, nos mesmos moldes comparativos, o trabalho do magistrado brasileiro com os nossos colegas de outras nacionalidades. Vamos, pois, aos dados!


Conforme relatório do Conselho Nacional de Justiça, a magistratura nacional é constituída de 16,5 mil magistrados, sendo que 84% são juízes do primeiro grau (13,8 mil) e 14% compõem os Tribunais do segundo grau (2,3 mil). No ano de 2013, por exemplo, havia um número de 95 milhões de processos em tramitação, sendo que foram concluídos, no mesmo ano, 29 milhões de processos e, na mesma época, foram ajuizadas 28 milhões de novas ações judiciais.


Em uma mera conta matemática, chega-se à seguinte conclusão: cada magistrado brasileiro, que é responsável por 6 mil processos, colocou termo, findou, concluiu no ano, 1.757 processos, o que significa 5,8 processos findos por dia, ou seja, quase que uma sentença terminativa por hora trabalhada. Isso sem contar com os despachos, a administração forense, o atendimento às partes e aos advogados.


Na Europa, os colegas italianos produzem, em média, 1.000 processos por ano, os espanhóis, 700, e os portugueses, 400. Ou seja, produzimos quase que o dobro dos italianos, mais que o dobro dos espanhóis e quatro vezes mais do que os portugueses.


Segundo o Secretário-Geral da Suprema Corte dos Estados Unidos, Scott Harris, a Suprema Corte americana, em 2013, recebeu 8 mil processos e julgou cerca de 80 processos e na Inglaterra julga-se menos de 100 processos por ano. Vale lembrar: o nosso Supremo Tribunal Federal, na mesma época, recebeu 44 mil novos processos e julgou 85 mil processos! Ou seja: mil vezes mais!


Conclusão: o magistrado brasileiro é o mais produtivo do mundo!
A matéria jornalística omitiu tais dados, talvez por desconhecimento, pois não se admite que um jornal com a tradição e a seriedade como o jornal O Estado de S. Paulo pudesse agir com má-fé, apenas para denegrir a imagem do Magistrado brasileiro.


Mas é importante salientar as questões financeiras apresentadas na referida reportagem.


A tônica do assunto é que os magistrados brasileiros recebem acima do teto salarial, cuja referência é o salário do ministro do STF (R$33.763,00), posto que atribuiu o recebimento de salário superior a tal teto.


Porém, a abordagem do texto jornalístico deu a entender que há, no Poder Judiciário, uma situação que visa burlar a lei. O que não é verdadeiro. É falso até não mais poder.


Na realidade, constatam-se, inúmeras vezes, a existência de débitos pretéritos para com o magistrado e que, eventualmente, ocorrem os pagamentos de débitos legalmente reconhecidos, como acontece em quaisquer outras relações jurídicas.


Ao fazer a comparação do ministro do STF com o magistrado de carreira, a reportagem também omitiu que os Ministros do STF são, de maneira geral, ''novos'' na carreira, enquanto nós – magistrados concursados – contamos, em média, com 20, 30 anos de exercício na magistratura e que a reforma que limitou o salário do magistrado ao do ministro do STF ocorreu quando inúmeros magistrados já eram detentores de direitos salariais à época. Ou seja, um magistrado que inicia a carreira nos dias atuais não recebe além do teto.


A tendência natural é que o pagamento dos créditos aos magistrados mais antigos seja concluído e, com isso, o teto do salário do ministro do STF seja verdadeiramente a referência para todos nós. O que é salutar e honesto esclarecer é que um ministro do STF que chegou ontem na magistratura seja equiparado a um magistrado com 30 anos de carreira e que acumulou legal e legitimamente direitos que não foram pagos à época.


Também não é salutar admitir que a ministra Carmém Lúcia tenha se referido ao salário do magistrado recorrendo à expressão “puxadinho”, pois, certamente, houve uma interpretação equivocada nas palavras da nossa futura presidente do STF, pois jamais poderemos admitir que uma ministra com as qualificações de que é detentora possa se referir aos seus dignos colegas de toga dessa maneira. A ministra é, além de juridicamente competente, uma figura humana, elegante e educadíssima. Daí que somente poderemos admitir como sendo um lamentável equívoco de interpretação por parte da reportagem veiculada.


O grande Nelson Rodrigues ao interpretar o brasileiro, o definiu como portador do “complexo de vira-lata”, que, na expressão do dramaturgo significa que não confiamos em nós mesmos. A matéria do jornal é uma expressão vívida disso!


Quando faz a comparação do magistrado do Brasil com o magistrado dos Estados Unidos, a autora da matéria novamente ''esqueceu'' de informar ao leitor que nos Estados Unidos e na Inglaterra não há concurso para Juiz! Todos são nomeados por políticos. Além disso, na Inglaterra, a Justiça é administrada em nome da Coroa e sob a autoridade do próprio Parlamento. Enquanto o magistrado do Brasil se submete a um dos concursos públicos mais difíceis do mundo!


E, a bem da verdade, temos ainda aqui no Brasil uma pequena parcela de magistrados que não se submeteram ao crivo do concurso público, que são os integrantes classistas dos Tribunais (quinto constitucional) e apenas nos Tribunais, pois não existe tal hipótese para o primeiro grau. E são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, e, atualmente, representam apenas 1,4% dos magistrados de carreira (considerando que os integrantes do MP fizeram concurso).


Vale, ainda, salientar que a estrutura processual no Brasil é claramente destinada para que não haja celeridade na prestação jurisdicional. O número de recursos previstos são exatamente para que o processo não tenha fim em tempo razoável. Porém, esse assunto é quase que um tabu para alguns meios de comunicação, pois o número de recursos protege os criminosos, os devedores, os péssimos políticos e protege a impunidade e a corrupção. E há muita gente neste país que apoia essa estrutura, pois, ao beneficiá-la, beneficia a si própria.


A magistratura brasileira é a melhor do mundo. É a mais produtiva. É a mais honesta. E isso incomoda muita gente! Denegrir a magistratura atribuindo-lhe, de maneira indireta, salários escusos, é a única forma que o inconformismo para com a atitude cívica e honesta do magistrado brasileiro encontrou para tentar nos atingir.


Finalmente, vale sugerir à autora da matéria que, por disposição legal, os salários e os gastos do Poder Judiciário são publicados mensalmente em seus respectivos sites e estão disponíveis para consulta pública.

 

Secom TRT5 - 23/8/2016