Presidente do TRT5 conhece novo sistema de ar-condicionado no Comércio

 


Na manhã desta quarta-feira (10/8), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, conheceu o novo sistema de ar-condicionado do andar térreo do Fórum do Comércio, instalado graças a uma parceria com a Caixa Econômica Federal. A presidente, que toda quarta-feira transfere seu gabinete para o Comércio, fez questão de visitar a sala onde o equipamento foi instalado, ter o feedback dos servidores e agradecer ao gerente da Caixa, José Pereira. "Trata-se de mais uma parceria exitosa entre o TRT e a Caixa, que nos permitiu oferecer mais esta comodidade sem comprometer o orçamento do Tribunal", afirmou.


 
Além de conferir mais conforto para as mais de seis mil pessoas que circulam todos os dias no mais movimentado fórum trabalhista da capital, a nova climatização beneficia principalmente os servidores que ali trabalham todos os dias e que – mesmo no inverno soteropolitano – conviviam com uma temperatura entre 27º e 30º, segundo dados da agência Climatempo. No térreo do prédio funcionam setores de linha de frente no atendimento à população que vem à Justiça do Trabalho, como a Coordenadoria de Protocolo de 1ª Instância, a Coordenadoria de Execução e Expropriação e os núcleos de Informação e Acompanhamento Processual e de Suporte Operacional ao PJe.


 
De acordo com o diretor do Núcleo de Informações e Atendimento Processual (Niap), Rogério Fagundes, o ar-condicionado instalado é do tipo "fan coil", um equipamento que utiliza água gelada em seu sistema para promover a refrigeração, não necessitando de fluidos refrigerantes para funcionar, como nos demais sistemas.

 

 


 
Acompanharam a desembargadora o chefe da Administração do Fórum, Carlos Alberto Bottas, o diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, Wellington Almeida, o chefe do Núcleo de Segurança, Pedro Marcelo dos Santos, e o diretor do Niap, Rogério Fagundes, com servidores dessa unidade, que agradeceram à Administração pela solução desta demanda antiga.

 

Secom TRT5 - 12/8/2016