Petrobras terá de indenizar vítima de assédio moral na Bahia

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Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou embargos da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) que a condenou a pagar R$ 50 mil, em indenização por danos morais, para um técnico de operação alvo de condutas abusivas e discriminatórias de superiores. No entendimento da 2ª Turma do TRT5-BA, o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho.

 

''Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero'', destacou a relatora do voto, a desembargadora Débora Machado, ao estabelecer a condenação da Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado por dano moral.

 

TST - No recurso ao TST, a Petrobras afirmou que a decisão regional violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, porque deixou de se manifestar sobre fatos e provas apresentados pela defesa, acerca da dificuldade para readaptar o trabalhador depois da licença previdenciária. No entanto, o relator, desembargador convocado Valdir Florindo, negou provimento ao agravo, por concluir que o Regional explicitou suficientemente os motivos da condenação.

 

Ao julgar embargos declaratórios apresentados pela empresa, o ministro Barros Levenhagen reiterou que o acórdão da Quinta Turma não deixou qualquer tipo de omissão que permita o cabimento dos embargos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. ''A pretensão da embargante (Petrobras) não é sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas provocar novo pronunciamento da Turma'', concluiu.

 

ENTENDA O CASO - O empregado público se licenciou das atividades em 2007, devido a um quadro depressivo, e alegou que os supervisores dificultaram seu retorno ao trabalho. Quando retomou as atividades, em 2011, afirmou ter sido obrigado a trabalhar sozinho em uma sala sem acesso à internet. Outro dano apontado foi a nota zero que recebeu de um gerente em avaliação funcional, sendo que, na mesma ocasião, os colegas lhe atribuíram 9,2 pontos, numa escala de zero a dez.

 

Segundo ele, o assédio moral consistiu em perseguições pelo fato de ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia. Tratava-se de irregularidades em contratos sem licitação, pagamentos por serviços não prestados, jornada de trabalho excessiva e utilização indevida de mão de obra terceirizada.

 

A Petrobras negou que tenha agido de forma discriminatória e defendeu que a avaliação baixa ou o isolamento momentâneo do técnico em uma sala decorreram da dificuldade de readaptá-lo, após o fim da licença previdenciária. Para a defesa da estatal, os fatos alegados não preenchem um requisito para a configuração do assédio moral: a repetição da conduta danosa.

 

(Processo: AIRR - 698-91.2013.5.05.0161)

 

Fonte: TST - 28/7/2016 (Com edições da Secom TRT5-BA)