Diretores discutem medida que gera economia de 72,2% com postagens

 

 

Em reunião com diversos diretores das Varas do Trabalho da capital, na tarde da última quarta-feira (20), o diretor da Coordenação Judiciária de 1ª Instância, Wellington Oliveira de Almeida, explicou o novo procedimento de remessa de correspondências no âmbito da Justiça do Trabalho na Bahia, contido no Provimento CR nº 02/2016. A medida estabelece a substituição das postagens com aviso de recebimento por carta registrada, o que deve gerar uma economia de 72,2% nesse tipo de despesa que, de janeiro a junho/2016, ultrapassou R$ 1,1 milhão.

 

''Os valores unitários do aviso de recebimento e da carta registrada são R$ 9,30 e R$ 5,40, respectivamente. Entretanto, será necessário um trabalho de convencimento, para que o procedimento seja alinhado e o retrabalho evitado''. disse Wellington.

 

O provimento também autoriza o envio de postagens com aviso de recebimento quando houver dúvida acerca do efetivo recebimento da correspondência. Quando necessário, a entrega por carta registrada será certificada pela Secretaria da Vara, após consulta no site dos Correios na internet, mediante código individual de rastreamento.

 

Finalizando a reunião, que aconteceu na sala de treinamento do Fórum do Comércio (11º andar), Wellington afirmou: ''Esta é uma conversa inicial e precisamos avaliar a medida, de modo a trazer os melhores resultados''.

 

Veja abaixo o inteiro teor do Provimento CR 0002/2016:

 

PROVIMENTO CR nº 0002 de 2016

 

Revoga o Paragrafo Único do artigo 57 e altera a redação dos artigos 57 e 58 do Provimento CR nº 0004/2012 - Consolidação de Normas da Corregedoria Regional do TRT da 5ª Região, dispondo sobre o procedimento de remessa de correspondência.

 

O EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADOR ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais
e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de medidas em busca do equilíbrio orçamentário e a não interrupção da prestação jurisdicional neste TRT5, em face dos cortes decorrentes da Lei 13.255/2016 e da MP nº 711/2016;

 

CONSIDERANDO o modelo das notificações adotado pelo TRT17, no Provimento TRT17 SECOR nº 01/2005, também já adotado por outros Tribunais Regionais do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o contingenciamento de despesas de custeio neste TRT5.

 

RESOLVE:
Art. 1º Revoga o Paragrafo único do artigo 57 e altera os artigos 57 e 58 do Provimento CR nº 0004/2012, para que os mesmos passem a constar com a seguinte redação:

 

“Art. 57. A remessa de correspondência, inclusive a notificação inicial (art. 841, “caput” e §1º da CLT) se dará por meio de Carta Registrada, ressalvando-se ao Juízo, em situação excepcional de incerteza quanto
ao seu efetivo recebimento fazer pela modalidade de envio de carta com aviso de recebimento.

 

Art. 58. A Secretaria da Vara, quando necessário, certificará nos autos a entrega da correspondência postal no endereço do destinatário, conforme informação disponível no registro postal, após consulta ao portal eletrônico
dos Correios na Internet”.

 

Art. 2º Este Provimento, com as alterações ora inseridas entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Salvador, 18 de julho de 2016.

 

ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
Corregedor Regional do TRT da 5ª Região
Desembargador do Trabalho


Secom TRT5 - 22/7/2016