Dissídios de trabalhadores em Itabuna e Teixeira serão julgados dia 7/7

foto: Secom TRT5-BA

 

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) marcou para o próximo dia 7 de julho, a partir das 14 horas, o julgamento de dois dissídios coletivos que discutem a convenção coletiva de trabalhadores do ramo da construção civil na região de Itabuna (foto), e de empregados do comércio varejista de Teixeira de Freitas, ambos na região sul do Estado. Nas tentativas de conciliação mediadas pela vice-presidente do TRT5-BA, desembargadora Lourdes Linhares, em audiência na manhã desta terça-feira (14), não houve acordo entre os representantes dos trabalhadores e do sindicato patronal, e ambos os processos irão a julgamento.

 

Os trabalhadores da construção civil em Itabuna (DC nº 0000533-37.2016.5.05.0000), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira do Município de Itabuna, de Ilhéus, Una e Uruçuca (Sintracom) - que reivindicam, entre outros pedidos, reajuste salarial de 15% - até concordaram com a proposta de recomposição inflacionária de 11,28%, retroativo a 1º de janeiro de 2016, mas não abriram mão de benefícios já conquistados pela categoria - como cesta básica e tíquete alimentação, por exemplo - que seriam suprimidos com a proposta pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Itabuna e Ilhéus no Estado da Bahia (SICC).

 

foto: Secom TRT5-BA

 

TEIXEIRA DE FREITAS - Já no dissídio dos trabalhadores do comércio varejista de Teixeira de Freitas (foto), representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Teixeira de Freitas (Sindec), iniciaram a rodada de negociações reivindicando reajuste salarial de 16%, percentual que já foi ajustado para 12,73%, mas a contraproposta do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Teixeira de Freitas (Sincomércio) é de 9,90%. A desembargadora Lourdes Linhares e a procuradora regional do Ministério Público do Trabalho Adriana Campelo chegaram a propor conjuntamente reajuste de 11% escalonado em duas parcelas, o que não foi aceito até o momento pelo sindicato patronal, que se comprometeu a consultar a base sobre a proposta da mesa.

 

(DC nº 0000534-22.2016.5.05.0000)

 

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 15/6/2016