Uniformização de jurisprudência: suspensas ações envolvendo quatro temas

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou público a suspensão das ações e recursos em trâmite no 2º Grau do TRT5 que versem sobre os seguintes temas:

 

1. Pedido de demissão. Contrato de trabalho superior a um ano de vigência. Ausência de homologação sindical. Validade. Art. 477, §1º, da CLT. Art. 7º, inciso I da Constituição Federal;

 

2. Dano Moral Coletivo. Funcionamento de agência bancária durante a greve dos vigilantes. Segurança dos empregados. Damnum in re ipsa. Art. 7º e inciso XXII da Constituição Federal. Inciso I do art. 157 da CLT. Arts. 1º e 2º da Lei Nº 7.102/83. Art. 3º da Lei Nº 9.017/95. Arts. 98 e 99 da Portaria 3.233/2012 do Departamento de Polícia Federal;

 

3. Complementação do auxílio-doença acidentário. Integração da gratificação semestral na base de Cálculo. Interpretação de cláusula coletiva que estabelece: "Em caso da concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela previdência social, fica assegurada ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas".

 

Art. 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988. Artigo 457, §1º, da CLT. Art. 114 do CC/2002;

 

4. Estabilidade provisória da gestante. Indenização substitutiva. Reclamação trabalhista ajuizada após decorrido o período de garantia do emprego.

 

A suspensão considera as disposições contidas Lei nº 13.015/2014, que dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, para uniformização da jurisprudência, e da Resolução Administrativa TRT5 Nº 018/2015, que disciplina os procedimentos no Regional baiano. Leva em conta também os termos do Ofício GVP (circular) nº 10 e 11/2016 da desembargadora Vice-Presidente do Tribunal Maria de Lourdes Linhares.


 
Aviso Nº 5, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 10/6/2016


 
Secom TRT5 - 14/6/2016