Ministro Douglas Alencar fala sobre a cultura dos precedentes e o novo CPC

 

Na tarde da última quinta-feira (9), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar Rodrigues proferiu a palestra "O efeito da cultura dos precedentes na Justiça do Trabalho e o novo Código de Processo Civil (CPC)", como parte da programação da 3ª Semana de Formação Continuada para Magistrados, promovida pela Escola Judicial do TRT5-BA.

 

Compareceram ao evento o corregedor regional do TRT5, desembargador Esequias Pereira de Oliveira, as desembargadoras Débora Maria Lima Machado e Luíza Aparecida Oliveira Lomba, além de magistrados da capital e do  interior.

 

Segundo o ministro, o Novo CPC trouxe um série de inovações que buscam assegurar dignidade institucional e efetividade a diversas garantias constitucionais como celeridade (razoável duração do processo), isonomia no tratamento dispensado às partes e segurança jurídica. "Como explicar à sociedade a existência de respostas diferentes em casos análogos? O Poder Judiciário precisa oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional rápida, igualitária e efetiva", afirmou.

 

Sobre algumas das alterações que repercutem na Justiça do Trabalho, foram mencionados os artigos 926 e 927, que tratam da observância de precedentes normativos, critérios para o apreciação e julgamento de matérias repetitivas, bem como fortalecimento da uniformização da jurisprudência no âmbito dos Regionais. "Trata-se de uma maior aproximação ao sistema do common law, onde se busca combater a fragmentação da jurisprudência", disse o ministro.


 

 

Além disso, enfatizou que não são procedentes as críticas à obrigatória vinculação dos magistrados às teses consagradas em súmulas e decisões proferidas a partir do julgamento de casos repetitivos ou de incidentes de assunção de competência, tendo em vista que a liberdade decisória assegurada ao magistrado encontra limites tanto no direito social à segurança jurídica e à isonomia nos julgamentos, quanto no próprio caráter sistêmico-estrutural do Poder Judiciário. "Ainda que julgar por último não seja razão para julgar melhor, não há razão lógica, ética ou jurídica que desobrigue os magistrados de aplicar as diretrizes jurisprudenciais consagradas, sobretudo com base nos procedimentos democráticos consagrados pela Lei 13.015, de 2014, e pelo novo CPC, que possibilitam a ampla participação dos interessados nas discussões travadas", concluiu.

 

E destacou, ainda, que a jurisprudência construída pelos tribunais não é imutável ou petrificada, podendo sofrer alterações sempre que as condições sociais, econômicas e jurídicas forem alteradas. Além disso, acrescentou que "o magistrado, de qualquer instância, tem o dever de julgar contra as súmulas e teses prevalecentes em julgamentos repetitivos, sempre que observar que determinados aspectos ou ângulos relevantes da questão jurídica debatida não foram consideradas pelo tribunal responsável pela uniformização".

 

Por fim, disse acreditar na "responsabilidade e consciência institucional de todos os magistrados que integram o Poder Judiciário, para que as novas regras sejam rapidamente assimiladas e implementadas, o que contribuirá para o desafogamento e maior racionalização do sistema judicial de resolução de conflitos, garantindo estabilidade e segurança à sociedade."

 

Secom TRT5 - 13/06/2016