TRT5 condena Detran-BA por falhas ergonômicas no ambiente de trabalho

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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) determinou ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA) a imediata correção de irregularidades identificadas em seu ambiente de trabalho, que interferem na saúde e no bem-estar de seus funcionários. A decisão, proferida em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), determinou, também, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho Decente (Funtrad), e multa no valor de R$1 mil por cada item descumprido.

 

A ação teve início em 2014, a partir de denúncia sigilosa sobre a ergonomia de móveis localizados na sede do referido órgão, no Iguatemi. Na investigação, o perito do MPT constatou a inadequação dos móveis utilizados e a procuradoria pediu ao Detran-BA a elaboração de um projeto para melhoria das condições ergonômicas nos postos de trabalho.

 

A 5ª Turma do TRT5-BA acompanhou o entendimento do relator, desembargador Paulino Couto, que acatou os argumentos contidos no recurso do MPT e afirmou que as irregularidades apontadas “representam o desrespeito à legislação de medicina e segurança do trabalho”. A referida Turma reformou decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, reforçando a tese de que o setor público é também responsável por garantir condições dignas de trabalho para seus servidores e funcionários, seguindo as normas regulamentadoras do MPT.

 

Dentre os itens que o Detran deverá cumprir estão a instalação de assentos ergonômicos com apoio para pés, monitor e com dimensões adequadas e armários individuais. Ainda cabe recurso da decisão, mas a sentença, publicada no mês de abril, deve ser cumprida imediatamente.

 

Secom TRT5 - Com informações do MPT/BA (ACP 0001001-18.2014.5.05.0017) - 31/5/2016