Dissídio que trata de despedidas na Conder é extinto sem julgamento do mérito

foto: Secom TRT5

 

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu, por maioria, extinguir sem julgamento do mérito o dissídio que trata da despedida coletiva de trabalhadores aposentados da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) por inadequação da via judicial eleita. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (12), em sessão na sede do TRT, em Nazaré. O voto da relatora do processo, desembargadora Margareth Costa, só não foi acatado unanimemente em razão de divergência apresentada pelo desembargador Alcino Felizola. Também participou da sessão de julgamento, representando o Ministério Público do Trabalho, o procurador regional Antônio Messias Bulcão.

 

''A despedida de 38 trabalhadores em um universo de mais de 500 não é típica de ser analisada em dissídio coletivo, e sim em ação coletiva de interesse individual'', afirmou a relatora ao considerar inadequada a via judicial escolhida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracom). Ela pontuou ainda a falta de alguns critérios necessários ao ajuizamento da ação, como, por exemplo, a convocação de assembleia prévia com os trabalhadores após o início das despedidas, mas ressaltou que a extinção do processo sem o julgamento do mérito ''não exclui o direito de continuar lutando pelos pedidos formulados''.

 

Tanto o Sintracom quanto a Conder podem recorrer da decisão perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que não anula o efeito da decisão do TRT5-BA até o julgamento do recurso.

 

(DC nº 0000291-78.2016.5.05.0000)

 

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 13/5/2016