Ações e recursos sobre quatro temas estão suspensos na 2ª Instância

foto: DivulgaçãoA presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância do TRT5 que versem sobre as seguintes matérias.

 

1. Danos Morais. Direito de Imagem. Uso de Fardamento, restrito ao ambiente de trabalho, com logotipos dos produtos comercializados na empregadora. Ausência de prévio assentimento e de compensação econômica. Damnum in re ipsa;

 

2. Recolhimento do FGTS. Aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente do trabalho. Artigo 15, § 5º, in fine, Lei N. 8.036/90. Artigo 28 do Decreto Nº 99.684/90. Artigos 4º e 475 da CLT. Artigo 47, incisos I e II, da Lei 8.213/91;

 

3. Responsabilidade Subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus Da Prova

 

4. Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Fato gerador. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal. Homologação tardia do termo de rescisão do contrato de trabalho.

 

A medida considera as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015, que modificou artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, adequando-o aos termos da Lei nº 13.015/2014. Leva em conta também os termos do Ofício GVP (circular) nº 07/2016 da desembargadora Vice-Presidente do Tribunal Maria de Lourdes Linhares.

 

Aviso Nº 4, divulgado no Diário Eletrônico do TRT5 de 27/04/2016

 

Secom TRT5- 28/04/2016