Trabalhadores aceitam proposta de acordo da Editora A Tarde

 

 

Foi aceita na manhã desta terça-feira (26/4), pelos ex-empregados da Editora A Tarde, uma proposta de acordo intermediada pelo Juízo de Conciliação e Julgamento de 2ª Instância (JC2) do TRT5 para o pagamento de dívidas trabalhistas do grupo editorial. A conciliação foi aprovada por ampla maioria dos trabalhadores presentes à audiência, realizada no Salão do Pleno, em Nazaré, que foi coordenada pelo desembargador Jéferson Muricy e pelo juiz Júlio Massa (foto2). O procurador-chefe do MPT-BA, Alberto Balazeiro, também participou.

 

Ficou pactuado que o primeiro depósito, de R$ 450 mil, será feito pela empresa no próximo dia 20 de maio.  Depois, serão feitos aportes de R$ 250 mil até março de 2017 e, posteriormente, de R$ 300 mil até a quitação total das dívidas, que serão atualizadas mediante a aplicação de taxa mensal de 1% de juros mais TR. O acordo prevê, ainda, a penhora unificada do imóvel onde funciona o jornal e a sua inclusão em leilão judicial no caso de atraso de três parcelas fixadas. "Só a primeira parcela vai garantir a quitação plena das rescisões de 51 empregados", frisou o desembargador Jéferson Muricy.

 

Em princípio, a proposta de aportes mensais pela Editora A Tarde levou em conta os cálculos envolvendo os 126 trabalhadores demitidos em 2015 que não receberam as suas rescisões e, por conta disso, recorreram ao Ministério Público do Trabalho a Bahia (MPT-BA), onde chegou a ser firmado um trato extrajudicial  que teve apenas a primeira parcela cumprida por A Tarde.

 

Outros trabalhadores, porém, também podem aderir ao novo pacto firmado na Justiça. E como, após a edição de resolução administrativa pelo Órgão Especial do TRT5, todas as execuções serão suspensas contra o grupo em outras instâncias, uma parcela do valor acordado será reservada para a quitação de processos mais antigos.

 

ADESÃO FORMAL - O próximo passo será a formalização nominal da adesão de cada trabalhador ao acordo global por meio de requerimento a ser anexado ao procedimento conciliatório que tramita no JC2 ou ao processo que tramite em outra esfera da Justiça do Trabalho. Esse procedimento poderá ser feito por intermédio dos sindicatos de trabalhadores (Sinjorba, Sadejorba e Sindgráficos) ou dos advogados diretamente constituídos, no caso daqueles que tenham ações individuais e também queiram aderir.

 


Secom TRT5 (Valdicéa do Val) - 27/4/2016