Sessões do Pleno e do Órgão Especial são adiadas para o dia 18

As sessões do Pleno e do Órgão Especial do TRT5-BA que seriam realizadas na segunda-feira (11/4) foram adiadas para o dia 18 de abril, e ocorrerão no auditório do térreo do Edifício Ministro Coqueijo Costa (Bloco A, Rua Bela Vista do Cabral, Nazaré), como anteriormente previsto. O Pleno se reunirá a partir das 9 horas, e o Órgão, a partir das 11 horas.

 

Na pauta do Pleno, serão apreciados quatro incidentes de uniformização de jurisprudência, a fim de fixar entendimentos na súmula do Tribunal.  Veja um resumo dos temas:

 

- Responsabilidade pelo pagamento do período posterior à cessação do auxílio-doença acidentário. Aptidão do empregado para retornar ao trabalho reconhecida pela Previdência Social e negada por médico da empresa. Efeitos do contrato de trabalho. Artigo 4º da CLT. Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000485-15.2015.5.05.0000 Relatora: Desembargadora Marizete Menezes. Processo de referência nº 0001359-39.2012.5.05.0021 - 5ª Turma. 

 

- Danos materiais decorrentes de acidente de trabalho. Vítima de acidente com incapacidade parcial para o labor. Lucros cessantes até o fim da convalescença. Pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou a vítima, ou da depreciação que ela sofreu. Artigo 950, caput, do Código Civil. Necessidade de prova do efetivo prejuízo patrimonial.
Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000339-71.2015.5.05.0000 (ADIADO) Relatora:  Desembargadora Léa Nunes. Processo de referência nº ED-0000093-46.2013.5.05.0194 - 4ª Turma.

 

- Promoções por Merecimento. Plano de cargos e salários. Omissão do empregador em realizar as avaliações de desempenho previstas. Reconhecimento automático do direito do empregado. Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000351-85.2015.5.05.0000 (ADIADO) Relator:  Desembargador Edilton Meireles. Processo de referência nº 0001219-24.2011.5.05.0026 - 1ª Turma.

 

- Integração do Anuênio na base de cálculo do Adicional de Periculosidade pago aos empregados da Petrobrás S/A, para efeito da quitação das diferenças reflexas. Súmula TRT5 nº 24 (RA TR5 nº 07/2016): "EMPREGADOS DA PETROBRAS S/A. ANUÊNIO. INTEGRAÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O adicional de tempo de serviço (anuênio) pago pela Petrobras aos empregados não integra a base de cálculo para efeito de quantificação do adicional de periculosidade". Embargos de Declaração Ref. Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000227-05.2015.5.05.0000 Relatora: Desembargadora Suzana Inácio.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 5/4/2016