Santo Amaro: processos físicos em liquidaçao e execução migrarão para PJe

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, inaugura nesta segunda-feira (4/4), às 10 horas, na Vara de Santo Amaro (Rua da Rodagem, s/n Pilar, Fórum João de Lima Teixeira), o Cadastro de Liquidação e Execução (CLE), que converte processos mais antigos, no formato em papel, para o meio eletrônico. Em maio de 2012, a Vara foi a primeira na Bahia a receber o sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que produzia processos virtuais, mas ainda permaneceu uma quantidade de ações de anos anteriores, no formato de pastas que ocupam as estantes.

Esta migração de ações - todas já nas fases de liquidação e execução (cobrança)- para o meio virtual está sendo implantada no TRT5 a partir de experiência similar no TRT da 15ª Região (Campinas). A tendência é que seu uso seja ampliado para todas as outras 87 varas do TRT baiano, na capital e no interior do estado, numa expansão coordenada pelo juiz Firmo Leal Neto, gestor da inovação. A unificação de todos os processos numa plataforma, já que a CLE é um módulo do PJe- garante mais rapidez no andamento das ações, melhora o trabalho de advogados, juízes e servidores, amplia o acesso aos documentos, que ficam disponíveis 24 horas, durante toda a semana, e resulta também em economia de despesas com papel, impressão, deslocamento e outros recursos.


VARA - A Vara do Trabalho de Santo Amaro tem atualmente em tramitação 4.025 processos eletrônicos e 3.002 em papel. Desde a implantação do PJe já foram ajuizadas na unidade mais de 7 mil processos nesse formato, o que representou uma completa mudança de rotina, com redução do acúmulo de pastas de processos que atravancava os corredores. A unidade fez recentemente uma triagem que separou 4,5 mil processos físicos para eliminação, liberando 22 estantes nos seus arquivos. Um fato característico na jurisdição é que muitos processos, principalmente do setor petroleiro, ficam aguardando decisões de recursos nas instâncias superiores.


Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 1º/4/2016