TRT da Bahia funcionará em turno único a partir de 4 de abril

foto: Secom TRT5-BA

 

 

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, editou o Ato TRT5 nº 103/2016, que implementa medidas para a redução das despesas de custeio e fixa o turno único de funcionamento das unidades do TRT5, na capital e no interior, das 8 às 15h30, de segunda a sexta-feira, em caráter excepcional, no período de 4 de abril a 19 de dezembro de 2016. As audiências já designadas em horário distinto poderão ser realizadas até 29 de abril, data em que se uniformizará o expediente. Também até 19 de dezembro, o atendimento ao público nas Varas do Trabalho, Juízo de Conciliação e de 2ª Instância e Coordenadoria de Execução e Expropriação será realizado das 9 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.



O plano de ação do TRT5-BA que subsidiou o novo Ato foi discutido e apresentado aos representantes da AMATRA, SINDJUFE-BA, ABAT, Diretores de Secretaria e Desembargadores. Na tarde desta segunda-feira (28) foram novamente apresentadas, pelo diretor da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal, Márcio Fernando Ribeiro, as medidas que objetivam reduzir despesas em razão dos elevados cortes no orçamento da instituição - redução de 31,99% no orçamento de custeio e de 92,00% nos recursos de investimentos previstos. Também, foi exposta a necessidade de se garantir o equilíbrio orçamentário do Regional e a não interrupção da prestação jurisdicional frente a este cenário.

 

 

foto: Secom TRT5

 

 


 
Veja abaixo detalhes das principais medidas:


 
FUNCIONAMENTO - É vedado entrar ou permanecer nas unidades do Tribunal fora do horário do turno único, sem autorização da Presidência, que avaliará a necessidade, considerando a atividade a ser realizada. A Secretaria-Geral da Presidência, a Secretaria-Geral Judiciária, a Diretoria-Geral, a Secretaria de Orçamento e Finanças, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Secretaria de Comunicação Social, em razão da natureza de suas atribuições, poderão ter horário de expediente diferenciado.


 
A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicações adotará medidas para impedir o acesso aos sistemas, inclusive acesso à internet, no âmbito das unidades do Tribunal, fora dos horários definidos. Os servidores poderão acessar as dependências dos prédios do Tribunal aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, para acompanhar a realização de serviços executados por empresas terceirizadas, desde que previamente autorizados, conforme procedimentos vigentes.


 
O novo horário de funcionamento do Tribunal não implica redução de jornada de trabalho dos magistrados e servidores. O horário especial para o servidor estudante (previsto no artigo 98 da Lei n° 8.112/1990) e a sua compensação deverão ser cumpridos no horário turno único.


 
CONTRATOS E AQUISIÇÕES - Os instrumentos contratuais sofrerão redução de seus valores, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de eventuais reduções em porcentagens superiores a 25%, visando a redução de despesas na ação "Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho", programadas no orçamento do Tribunal para o exercício de 2016.


 
As reduções deverão ser aplicadas aos contratos de limpeza, garçonaria, copeiragem, recepcionista, conservação e higienização, serviços de vigilância armada, condução de veículos da frota, digitalização de processos judiciais, manutenção predial, serviços postais e manutenção em geral. Poderão ser adotadas outras formas de redução.


 
Os contratos de locação de imóveis serão objeto de tratativas visando à redução de seu valor ou a não aplicação das cláusulas contratuais de reajuste. Ficarão sobrestadas, até orientação superveniente, as reformas e adaptações de imóveis, à exceção das consideradas inadiáveis; as alterações de layout nas instalações prediais, exceto as situações em andamento ou já autorizadas, e a aquisição de imóveis. Também está sobrestada a aquisição de material permanente, exceto do imprescindível à continuidade do funcionamento das Unidades Judiciárias e do Tribunal.


 
PASSAGENS, DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE - Estas despesas estarão restritas ao indispensável à execução de atividades essenciais e à manutenção de serviços do Tribunal. O número de participantes em eventos que exijam representação do Tribunal será, preferencialmente, de um magistrado ou um servidor. Em eventos de capacitação, somente serão autorizados o pagamento de despesas a um único servidor de cada unidade, limitada a dois eventos por unidade no exercício de 2016. A utilização da videoconferência e do ambiente virtual de aprendizagem deverá ser priorizada na realização de eventos.


 
ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE - O ato prevê ainda redução no consumo de energia, água e telefone, despesas que correspondem à maior parte da destinada a custeio. Por isso, as luzes de corredores, rol de elevadores e afins serão reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente. Às 16 horas, as luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de uso comum dos prédios deverão ser desligadas, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local.
 
Além dessas medidas, os prédios do TRT5-BA servidos por sistema de ar-condicionado central terão os equipamentos desligados às 14 horas, permanecendo ligados os sistemas de ventilação até às 15h30.


 
TRANSPORTE E MATERIAL - As despesas com transporte de material serão racionalizadas, mediante elaboração de cronograma de fornecimento. O fornecimento de material de expediente será compatível com a lotação padrão da unidade requisitante, e a requisição pode não ser atendida quando o fornecimento comprometer o equilíbrio do estoque do Almoxarifado ou o quantitativo solicitado demonstrar-se excessivo para a unidade requisitante.


 
TECNOLOGIA - Os equipamentos de microinformática (microcomputadores, notebooks, scanners, impressoras) e de infraestrutura de rede somente serão substituídos se houver disponibilidade em estoque. Será implementada, em conjunto com a Comissão de Informática, política de distribuição de equipamentos de microinformática com o objetivo de reduzir os custos de manutenção, licenciamento de software e de despesas.
 

Secom TRT5-BA (Franklin Carvalho / Lázaro Britto) - 29/3/2016