Dia da Mulher: Persistem desigualdades no emprego. Veja os direitos femininos

foto: Secom TRT5

 

 

Segundo pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulgada em 2009, o Brasil apresenta um dos maiores níveis de disparidade salarial da América Latina entre homens e mulheres, pois eles ganham aproximadamente 30% a mais que elas, na mesma idade e nível de instrução, enquanto que a média da região é de 17,2%. Consta na Constituição Federal que todos são iguais perante a lei, porém, no trabalho elas são assediadas e têm os direitos violados com mais frequência que os homens.

 

A juíza Rosemeire Lopes Fernandes, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho na Bahia (Amatra5 - foto abaixo), atribui essa desigualdade a fatores culturais e ressalta como esse comportamento é mais evidente na região Nordeste do país. Para a magistrada, "A mudança desse cenário passa necessariamente pela educação. É preciso cultura da igualdade de direitos e obrigações, do respeito ao outro e de uma educação para a justiça e a paz social. Mas principalmente as próprias mulheres devem assumir o protagonismo nas ações pelas mudanças que desejam."

 

Para mostrar como essa desigualdade é real, a juíza faz uma reflexão: "Estatisticamente, a sociedade é composta de homens e mulheres em número equilibrado. Entretanto, nos espaços de poder cujo critério é a escolha pelo voto, as mulheres estão em minoria! Concluo, então, que as mulheres não votam nas mulheres. Caso votassem, não haveria tanto desequilíbrio. Por outro lado, naqueles postos alcançados através de concursos, as mulheres constituem maioria."

 

Ao perceber que os direitos estão sendo violados (veja lista abaixo), ou que não há igualdade entre gêneros no trabalho, a mulher pode procurar a Justiça, como explica a juíza Rosemeire: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e devem ter acesso às mesmas oportunidades. A mobilização da sociedade, em especial da classe trabalhadora, a ação da fiscalização, a adoção de critérios objetivos para seleção, contratação e na execução do contrato de trabalho e, finalmente, a busca do Judiciário, quando constatada a violação desse direito, são caminhos possíveis".

 

 

foto: Divulgação

 

 


DIREITOS - Veja, a seguir, os direitos trabalhistas que dizem respeito ao sexo feminino:

 

- Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT.

 

 - O não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT é o pagamento como extra do período de descanso entre a jornada comum e sua prorrogação, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas;

 

- Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses;

 

- A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural;

 

- Ampliação da licença-maternidade por 60 dias (a critério da empresa);

 

- Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida;

 

- Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa; 

 

- A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão;

 

- Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares durante a gestação;

 

- Durante a gravidez, caso a mulher trabalhe em local ou condições que sejam prejudiciais à sua saúde, ela tem direito a mudar de setor e retomar o mesmo posto. Tudo sem prejuízo salarial;

 

 

Secom TRT5 ( Letícia Gonçalves)- 07/03/2016