TRT5-Saúde: novos atos regulam pedidos, autorizações e lista de beneficiários

A Desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, presidente do Conselho Deliberativo do Programa TRT5-Saúde, editou três atos que trazem significativas mudanças para o plano. Duas medidas regulamentam os prazos de validade de autorizações e pedidos e a terceira amplia a lista de beneficiários. Veja a seguir:

 


Medida

Conteúdo

Ato 2/2016

Estabelece o prazo de 60 dias de validade das autorizações de procedimentos

Ato 3/2016

Aumenta de 30 para 90 dias o prazo de validade dos pedidos médicos

Ato 4/2016

Amplia a lista de beneficiários do TRT5-Saúde, incluindo os requisitados, e definindo a forma de pagamento das mensalidades dos cedidos, em lotação provisória e dos removidos. O titular do plano que não receber remuneração pelo TRT5 poderá realizar o pagamento mediante desconto em folha no regional de origem, ou qualquer outro meio idôneo. O beneficiário titular removido que se aposentar exercendo suas atividades neste Tribunal terá facultada a possibilidade de permanecer no TRT5-Saúde, pagando as mensalidades da mesma forma. Cabe ao Programa indicar qual será a forma de pagamento pelo beneficiário.

 

 

Veja a íntegra dos atos no Diário da Justiça do TRT5 de 3/3/2016

 


Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 4/3/2016