Pleno do TRT5 julga na 2ª (7/3) seis incidentes de uniformização. Veja temas

O Pleno do TRT5-BA aprecia na próxima segunda-feira (7/3), a partir das 14 horas, no auditório do térreo do Edififício Ministro Coqueijo Costa (Bloco A, Rua Bela Vista do Cabral, Nazaré), seis incidentes de uniformização de jurisprudência, a fim de fixar entendimentos na súmula do Tribunal. Os temas a serem discutidos são relativos, no conjunto, a 1.145 processos sobrestados. Veja um resumo:


1) Lucros cessantes decorrentes de acidente de trabalho. Vítima de acidente com incapacidade parcial para o labor. Comprovação da redução da capacidade de trabalho é causa suficiente para o direito à indenização por lucros cessantes. desncessidade de prova documental. Pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou a vítima, ou da depreciação que ela sofreu. art.950, caput, do Código Civil.

 

2) cartões de ponto apócrifos. Validade como meio de prova da jornada de trabalho.

 

3) Integração do adicional por tempo de serviço (anuênio) na base de cálculo do adicional de periculosidade dos trabalhadores. possibilidade. súmula 203 do tst. Art. 457 §1º da CLT.

 

4) Possibilidade de cumulação da multa e da indenização estabelecidas no art. 18 do cpc com a multa estabelecida no Art. 538 do CPC, em face da interposição de embargos de declaração meramente procrastinatórios.

 

5) Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Omissão do empregador em realizar as avaliações de desempenho previstas. Ausência de outros critérios. Reconhecimento automático do direito do empregado.

 

6) Fixação por norma coletiva de horas in itinere. Possibilidade. Proporcionalidade e razoabilidade. arts. 7º XXVI da CF. art. 58 §2º e 3º da CLT.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 2/3/2016