Novo provimento regula pagamento das execuções fiscais

O Corregedor Regional do TRT da 5ª Região, desembargador Esequias Pereira de Oliveira, editou o Provimento CR nº 1/2016, que altera a Consolidação de Normas da Corregedoria (Provimento CR nº 4/2012), dispondo sobre o pagamento das execuções fiscais. Entre outras diretrizes, o novo provimento determina que o pagamento definitivo da Dívida Ativa da União seja feito por DARF, código 3623, obtido no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.gov.br), na aba Emissão de Darf, informando-se o número da inscrição do DAU. Veja a íntegra do provimento na página 4 do Diário de Justiça do TRT5 de 25/2/2016.

 


Secom TRT5 - 26/2/2016