Liminar proíbe restaurante em Salvador de praticar assédio moral

O juiz titular da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, Marco Antonio Mendonça do Nascimento, concedeu limiar determinando que o Restaurante e Cervejaria Tentáculos, em Salvador, não mais permita e nem tolere a submissão de empregados, terceirizados ou outros que lhes prestem serviços, a situações que evidenciem assédio moral, por meio de seus prepostos ou superiores. A decisão, que atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia, em Ação Civil Pública movida pelo procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, obriga a empresa a cumprir uma série de normas trabalhistas.

 

O MPT instaurou inquérito civil para investigar o restaurante no ano passado após receber denúncias de funcionários alegando prática de assédio moral e revistas íntimas nos pertences dos trabalhadores. A conduta era realizada por um gerente que submetia os trabalhadores a constrangimentos públicos, inclusive com xingamentos. A Ação Civil Pública pede ainda R$80 mil de indenização por danos morais coletivos.

 

A liminar determina que através de eleição interna, seja formada uma comissão de trabalhadores para apurar denúncias, investigar, prevenir e reparar práticas de assédio moral. O descumprimento dessas obrigações pode levar o restaurante a pagar multa de R$10 mil, por cada obrigação e por cada trabalhador atingido.

 

A empresa deve ainda divulgar a decisão através de comunicação interna, como boletins informativos, afixação de cartazes e outras medidas que deem publicidade à providência, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$50 mil. Os valores das multas, caso venham a ser cobradas, serão revertidos ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ainda para entidades sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

 

ACP 0001400-89.2015.5.05.0024

 


Secom TRT5, com informações do MPT-BA - 17/2/2016