TRT5-Saúde: prazo para adesão sem carência termina nesta quarta (27)

foto: Secom TRT5

 

Magistrados e servidores do TRT5 que desejam aderir ao TRT5-Saúde sem a necessidade de cumprir carência devem se apressar. O prazo de 180 dias estabelecido no Ato TRT5 nº 48/2015 termina impreterivelmente nesta quarta-feira (27/1). A integrante do Conselho Deliberativo do TRT5-Saúde, desembargadora Graça Boness, recomenda aos interessados não deixar para a última hora, o que pode ocasionar lentidão no sistema.

 

De acordo com o Ato TRT5 nº 48/2015, quem aderiu ao plano até o último dia 15 de janeiro já poderá utilizá-lo a partir de 1º de fevereiro. Já quem se inscrever de 16 a 27 de janeiro só será associado em março. Através do mesmo Ato, é instituído como carência o período de 15 dias para consultas médicas, de 90 dias, contados da data da inscrição no Plano, para internações hospitalares eletivas, procedimentos e exames, e de 300 dias para partos. Partos antecipados e procedimentos de urgência ou emergência estão fora desta relação.

 

O link para adesão fica no portal do Tribunal (www.trt5.jus.br), na área destinada à página do TRT5-Saúde - canto inferior esquerdo, e também na intranet, dentro da área Gestão de Pessoas, na barra lateral esquerda. A partir da inscrição, a Seção de Apoio aos Planos de Saúde (SAPS) deverá providenciar as carteirinhas de identificação dos usuários.

 

DESLIGAMENTO - É importante que os beneficiários dos diversos planos de saúde façam o desligamento da operadora anterior, evitando que a empresa faça novas cobranças futuramente. Veja como fazer o cancelamento por escrito:

 

O interessado pode ir pessoalmente até a seguradora e levar duas vias do pedido, dizendo que quer cancelar o plano. Após o procedimento, é importante solicitar a assinatura do funcionário que o recebeu no papel que ficará com você. Se não quiser ir pessoalmente, mande o pedido pelo Correio, postando o documento com AR (com aviso de recebimento). Assim, a seguradora deverá assinar um protocolo com o recibo da carta, que voltará ao remetente.

 

Alguns planos solicitam o pedido via internet. Neste caso, a solicitação deve ser feita à mão e fotografada ou digitalizada. Em seguida, faça o download dessa imagem no seu computador e envie o pedido para a empresa.

 

A título de exemplo, aqueles que fazem parte do plano de saúde da Sul América, administrado pela Qualicorp, devem encaminhar o requerimento de próprio punho para o e-mail canaldireto@qualicorp.com.br, solicitando o cancelamento do plano.

 

Para ficar mais fácil, pode usar um desses modelos:

 

Modelo 1:

 

(Cidade onde mora, data, ano)

 

À empresa (nome da seguradora)

 

'Eu (nome completo), portador do RG (número do RG), e do CPF (número do CPF), solicito o cancelamento do meu plano de saúde a partir do dia ___/___/___, que está ativo no número (número do plano).

 

A partir do __/__/__, fica registrado que o plano está cancelado e nenhuma cobrança nova poderá ser realizada.

 

Atenciosamente,

(Assinatura e telefone para contato)

 

Modelo 2:

 

Ilustríssimos (as) Senhores (as),

 

Solicito o cancelamento do meu contrato firmado com a Sul América, através da Anamatra, referente ao plano de saúde coletivo que está ativo no número (número do plano).

 

Meu nome completo é ________________________ e o CPF n. ________________.

 

O cancelamento deve ocorrer a partir de __/__/2015.

 

Pede deferimento.

 

(Assinatura e telefone de contato)

 

Leia também:

 

TRT5-Saúde define regra de pagamento para quem está fora de folha 

 

Secom TRT5 - 26/1/2016